tag:blogger.com,1999:blog-8721878960136001022024-03-13T17:07:49.523-03:00Uma Ciência chamada DireitoAFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-39465957361130996802013-01-28T19:27:00.003-02:002013-01-28T19:27:13.849-02:00CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO<br />
<div class="WordSection1">
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<strong><span style="font-family: Times, Times New Roman, serif;">CRIME DOLOSO E CRIME </span></strong><span style="font-family: Times, Times New Roman, serif;"><b>CULPOSO</b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Mangal;"><br /></span></strong></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Mangal;">1. INTRODUÇÃO:<o:p></o:p></span></strong></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Mangal;"> <o:p></o:p></span></strong></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-weight: normal; mso-bidi-font-family: Mangal;"> O presente trabalho tem por objeto a
análise dos crimes dolosos e culposos, observando seus conceitos e
características.<o:p></o:p></span></strong></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Mangal;">2. CRIME:<o:p></o:p></span></strong></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;"> Em consequência do caráter dogmático
do Direito Penal, o conceito de crime é essencialmente jurídico. Entretanto, ao
contrário de leis antigas, o Código Penal vigente não contém uma definição de
crime, que é deixada à elaboração da doutrina.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;"> Crime, em termos jurídicos, é toda
conduta típica, antijuridíca (ou ilícita) e culpável, praticada por um ser
humano.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;"> Em um sentido vulgar, crime é um ato
que viola uma norma moral.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;"> Num sentido formal, crime é uma
violação da lei penal incriminadora.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;"> No conceito material, crime é uma
ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque
constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;"> Como conceito analítico, o crime
pode ser dividido em duas vertentes: a clássica e a finalistica. A primeira,
observa o Crime como um fato típico, antijurídico e munido de culpabilidade.
Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo
entre a ação e o resultado de certa conduta.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Mangal;">Para a
teoria finalistica, a mais aceita pelos doutrinadores, a culpabilidade não faz
parte do conceito de crime pois esta é apenas pressuposto para a aplicação da
pena. Isto ocorre porque a culpabiliade não irá afetar a existencia ou não de
um crime e sim apenas influir na integração de uma pena.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span lang="PT" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> Para a teologia, o crime é o pecado, que significa
transgressão da lei, e desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o
crime um ato voluntário humano que tem como consequência final a morte e perda
da salvação da alma.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;">3- CRIMES DOLOSOS:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> 3.1-
Teorias do Dolo<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Para
definir o crime doloso duas teorias disputaram o consenso dos criminalistas,
notadamente as teorias da </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">representação
e </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">da </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">vontade, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">constituindo-se a
essência do delito doloso, para a primeira, no elemento intelectivo, ou seja,
na previsão do evento, e, para a segunda (teoria da vontade), o tópico
proeminente no momento volitivo, exigindo, para que se tenha agido com dolo, a
vontade de causação do evento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Para
a teoria da representação, a existência do dolo requer a representação
subjetiva ou previsão do resultado como certo e provável e, para a segunda, a
vontade ou consentimento no resultado. Dissídio este, como lembra NELSON
HUNGRIA, superado, pois "dolo é, ao mesmo tempo, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">representação e vontade".<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Diz
o Código Penal que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu
o risco de produzi-lo (art. 18, l). Vontade e representação são os dois
elementos essenciais para que haja dolo e para a configuração dos crimes desta
modalidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> 3.2 -
Dolo Direto e Dolo Eventual<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> A
doutrina costuma classificar o dolo em direto e eventual, admitindo alguns
autores a subdivisão do primeiro em dolo direto de primeiro e segundo grau,
quando o<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">resultado é desejado com fim direto ou quando
este resultado é </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">consequência
necessária </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">do meio eleito, como na hipótese em que
existe relação necessária entre o meio e o resultado pretendido pelo agente na
sua conduta típica. Se este sabe que a ação<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">necessariamente acarreta resultado concomitante
e, não obstante, pratica a ação, quer, por certo, também este resultado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> ÁLVARO
MAYRINK DA COSTA, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Direito
Penal, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Parte Geral, Forense, 3. ed., 1991, vol.
l, T. l, p. 725, admite a existência do dolo direto, nele abrangido o chamado </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolo de consequências necessárias, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">e, noutra classe, o </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolo eventual que </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">existe "quando o autor representa o
resultado como relativamente provável e inclui essa probabilidade na vontade
realizadora (assume o risco de sua realização)". Cita, também, o caso dos
mendigos russos que mutilavam crianças para excitar a compaixão pública.
Naquelas circunstâncias, informa o autor, algumas crianças vinham a falecer e,
obviamente, se os mendigos viessem a saber que as crianças poderiam vir a
morrer, jamais as mutilariam, pois de nada lhes serviriam mortas. Não
aceitavam, diretamente, a morte das crianças, porém, sabendo que poderiam vir a
falecer diante das mutilações, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">aceitaram
a possibilidade do resultado </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">(ob. cit, p.
723).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Já
o </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolo eventual </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">existe quando o agente assume o risco de produzir
o resultado (CP, art.18, l, parte final). Nele a vontade não se dirige ao
resultado, mas sim à conduta, com previsão de que esta pode produzir aquele. O
agente percebe que é possível causar o resultado e, não obstante, realiza o
comportamento. Entre desistir da conduta e causar o resultado, prefere o agente
que este se produza (DAMÁSIO DE JESUS, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Comentários
ao Código Penal, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Parte Geral, vol.
l, Saraiva, 86, p. 318).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Para
a subsistência do </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolus
eventualis é </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">necessário que o
agente, tendo previsto o resultado, ainda que somente possível, haja aceitado o
risco de sua produção e desde que não tenha agido com a segura convicção de que
aquele não ocorreria (FRANCESCO ANTOLISEI, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Manuele di Diritto Penale, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Parte
Generale, Giufrè, 1991, vol. l, p. 309)</span><b><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldItalicMT;">. </span></i></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Para
exemplificar, quem fuma nas vizinhanças de material inflamável e prevê como
possível um incêndio e, malgrado tal previsão, continua a fumar, sem ter
absoluta segurança de que o incêndio não se produzirá, porém aceitando o risco
da sua conduta, consente, implicitamente também com o incêndio (DELITALA, Do/o </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">eventuale e colpa </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">cosciente, Annuario Univ. Cattolica di Milano,
1932). <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Outro
exemplo tem-se no caso de Tido que, desejando a morte de Caio, prevê, como
possível, atingir mortalmente Semprônio, que está ao lado daquele, e, todavia,
aceitando o risco da sua conduta, dispara, acabando por atingir Semprônio.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> 3.3 -
Dolo Eventual nos Crimes Omissivos<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Nos
crimes omissivos ou de omissão própria, o sujeito viola um comando de ação, ou
seja, não faz aquilo que deve fazer, porém em confronto com um </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">indefectível predicado normativo</span></i><b><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldItalicMT;">. </span></i></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">FRAGOSO, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Lições,
</span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">vol. L, p, 238, adepto da teoria em
comento, acrescenta que "a omissão, sendo abstenção de atividade que o
agente podia e devia realizar, não é<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">mero não fazer, mas não fazer algo que, nas
circunstâncias, era ao agente imposto pelo<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">direito e que lhe era possível submeter ao seu
poder final de realização", sendo o conceito da omissão necessariamente
normativo, pressupondo a e istência de uma norma que imponha a ação omitida. Ou
seja, a conduta havida é julgada em relação de contradição com uma norma que,
se não existisse, impediria valorar o comportamento humano (vide PAULO JOSÉ DA
COSTA JÚNIOR, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Comentários
ao Código Penal, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Parte Geral, vol.
l, Saraiva, 89, p. 51).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Nossa
legislação prevê apenas crimes omissivos próprios </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolosos </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">(FRAGOSO,
</span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Lições, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">cit., p. 239). Indaga-se: ser/a </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">admissível o dolo eventual nos crimes
omissivos próprios? </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">O Código Penal
diz que o crime é doloso quando o agente quis o RESULTADO ou assumiu o risco de
produzi-lo. A princípio, pareceu ao legislador somente admitir crimes dolosos
nas condutas de ação e resultado. Não se referiu ao dolo nos crimes de omissão
própria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Sucede
que também estes podem ser cometidos dolosamente (e somente com dolo), não
obstante não se possa falar em </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">resultado,
</span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">como modificação no mundo físico. É que
nos delitos de simples atividade (ou desobediência, cf. </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Binding), </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">em que não existe resultado, "o </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolo é representação, vontade e
consciência da ilicitude da ação" </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">(MAGALHÃES
NORONHA, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Direito Penal, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">vol. L, Saraiva, p. 135).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Entretanto,
nos crimes de conduta omissiva própria, para que subsista o dolo, é suficiente
que o sujeito tenha a conduta omissiva e, além desta, tenha-se recusado a<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">ter a conduta comandada pela norma</span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> A
pergunta principal ainda não se encontra respondida. Do conceito de dolo
eventual, porém, extrai-se que o mesmo requer uma </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">conduta positiva, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">um </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">facere
</span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">que, conduzido pela vontade, deságüe na
produção de um outro evento ao qual o agente anuiu, aquiesceu, assumiu o risco
de causá-lo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Ou
seja, basta que o réu tenha previsto como possível, o resultado, aceitando-o
como possível, AGINDO a custo de determiná-lo. O chamado </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">doius eventualis, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">pois, requer uma </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">CONDUTA </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">POSITIVA,
um </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">facere, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">um operar no mundo externo fático, que conduza à
produção do resultado antijurídico. </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Não
se compadece, pois, com os crimes<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">omissivos próprios. </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">A natureza da omissão dolosa requer o dolo
direto. A tese sustentada encontra respaldo no direito positivo. Existem,
também, outros crimes que não podem ser<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">praticados com dolo eventual porque a conduta
típica o exclui. Ex.: receptação, art. 180 CP, denunciação caluniosa, art. 339
CP, etc. (FRAGOSO, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Lições,
</span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">p. 178). Além destes, os crimes omissivos
próprios também inadmitem a prática com dolo eventual. Já nas<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">chamadas </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">fórmulas
de Frank </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">para forjar-se o conceito de do o
eventual, pode-se divisar, inequivocamente, a exigência de uma conduta
eminentemente positiva: "seja assim ou de<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer
caso, AGIREI".<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Esta
</span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">indiferença, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">que particularmente configura o dolo eventual,
somente ocorre quando o sujeito AGE, reúne suas forças numa conduta positiva,
após prever que, dela, o resultado conexo e possível poderá advir. Nos crimes
omissivos, o sujeito não faz aquilo que podia e devia fazer, contrapondo-se ao
imperativo legal. Não pode, pois, agir com dolo eventual, que somente tipifica
crimes comissivos, ou seja, de ação e resultado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> 3.4 -
Dolo Eventual nos Crimes Comissivos por Omissão<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Os
crimes comissivos por omissão são aqueles em que o sujeito, mediante uma
omissão, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">permite a </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">produção de um resultado posterior, que os
condiciona , não havendo relação de causalidade física alguma entre a omissão e
o resultado. O que a lei dispõe, com efeito, é sobre a </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">relevância da omissão, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">ou </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">equiparação
desta à ação. O </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">sujeito responde
pelo resultado não porque o causou com a omissão, mas porque não o impediu, realizando
a conduta a que estava obrigado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Os
crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios não são, como geralmente
se supõe, crimes comissivos. "São crimes omissivos em que a punição surge,
não porque o agente tenha causado o resultado </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">(não há causalidade alguma na omissão), </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">mas porque não o evitou. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Parte
da doutrina aceita a adjetivação dos crimes omissivos impróprios como sendo de </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">omissão qualificada, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">justamente porque a condição de </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">garante </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">da
não superveniência do resultado está limitada, num dado círculo de autores,
pela lei.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Embora
sem referir-se, expressamente, à existência ou não de relação de causalidade
nos crimes comissivos por omissão, ALFREDO DE MARSICO, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Diritto<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Penale, Jovene, 1969, Parte Generale, n. 69, p.
98, informa que a obrigação de ativar-se ocorre não só por força de lei, mas,
também, em decorrência de um costume ou de uma<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">norma de prudência comum.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Ponto
concorde, porém, na doutrina é que os crimes em questão, ditos omissivos
impróprios, estão abrangidos na classe maior dos crimes de omissão, sendo
também denominados delitos de não impedimento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Interessante
estudo sobre a multiplicaçãoun iversal dos crimes omissivos no direito penal é
feito pelo Prof. MANTOVANI, ob. cit, p. 165. Observa o A. Que,
tradicionalmente, o direito penai é um direito repressivo, ou seja, de
proibições, constituído de crimes de ação e, excepcionalmente, de crimes de
omissão. Nos Estados totalitários, constituindo-se a liberdade uma exceção e a
coação a regra, finalizando o indivíduo em função dos<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">interesses superiores e absorventes, impõe o
Estado uma série de obrigações comportamentais em razão da sua posição no
âmbito da comunidade, terminando o<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">ordenamento totalitário por ser, também, de
comandos. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> A
</span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">tendência expansiva dos
crimes omissivos </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">é, a outro lado,
uma característica da passagem do Estado liberal ao Estado social de direito ou
solidarístico, o qual, absorvendo novos deveres em amplas esferas, impõe aos
cidadãos a obrigação de determinadas ações, voltadas ao conseguimento de
algumas finalidades que assume como próprias, quais sejam, antes de tudo, o
cumprimento dos deveres de solidariedade<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">do corpo social, em vista de uma homogeneização
econômico-polítíco-social. Mostra o A. que o recurso aos tipos legais omissivos
corresponde, de outra forma, a uma exigência imposta pela sempre maior
complexidade da vida de relação, causada também pelo progresso tecnológico e da
sempre mais complicada mecanização, que comportam a<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">emanação de um sempre maior número de normas
cautelares de conduta, cuja violação consiste, quase sempre, em omissões (ex.:
normas em matéria de circulação, tráfego<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">e segurança do trabalho).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> No
aspecto que interessa ao âmbito do estudo, resta a indagação feita a propósito
dos crimes omissivos puros, ou seja, se a classe dos crimes comissivos por
omissão admite o dolo eventual.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Integrando
os delitos </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">sub examen a </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">subespécie dos delitos omissivos, evidentemente
que o dolo requer representação e vontade </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">diretas </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">de não-ativação,
ou<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">seja, da vontade de não realizar a </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">ação impeditiva </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">do evento. </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Não admitem, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">pois, tal como os
delitos de pura omissão, a prática através de dolo eventual. Após informar que
nos </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">delitos omissivos próprios
o </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">dolo é constituído: a) pela representação
do pressuposto do dever de agir (encontro de um corpo inanimado; notícia de
crime); b) da vontade de não cumprir a ação devida (idónea e possível), ou
seja, de não fazer concomitantemente ao final do termo ou em colocar-se, de
antemão, na impossibilidade de cumprir o dever.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Esta
parece ser a posição assumida por FRAGOSO, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Lições, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Parte Geral, n.
225, que, sobre os aspectos subjetivos da omissão, frisava:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">"Nos </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">crimes comissivos por omissão dolosos, a parte subjetiva do
comportamento requer<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">vontade de realização da conduta diversa,
que corresponde à vontade de omitir a ação<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">devida. Como nota </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Welzel, o </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">que costumamos chamar de omissão querida é, em realidade, um
omitir consciente, ou seja, uma omissão com a consciência do poder de<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">atuar. O dolo deve corresponder, nos
crimes omissivos puros, à vontade consciente de<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">abstenção da atividade devida. Nos crimes
comissivos por omissão, a ele deve<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">corresponder, além disso, também o desejo
de atingir o resultado através da omissão,<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">tendo o agente consciência de que ocorrem
as circunstâncias de fato que fundamentam a<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">sua posição de garantidor."<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Em
todas as </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">fases, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">pois, do desenvolvimento da conduta, requer-se,
quando se trata de crime comissivo por omissão, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolo direto, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">tanto no que pertine ao momento<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">cognoscitivo (representação), quanto no volitivo
(vontade direta de não ativar-se ou cumprir a ação impeditiva do evento)
(MANTOVANI, ob. cit, p. 324). Em conclusão,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">também os delitos omissivos impróprios não podem
praticarse enão com dolo direto, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">excluído </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">o dolo eventual.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> 3.5 -
Tentativa e Dolo Eventual<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Nos
crimes que admitem o cometimento sob forma de </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolus eventualis </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">também a
tentativa deve admitirse. Ou seja, é </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">suficiente
para a subsistência da tentativa, além do dolo direto, o dolo eventual.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Não
pode ser negada a existência de tentativa de homicídio com dolo eventual no
caso do motorista inabilitado que, embriagado, e dirigindo em via movimentada
num grande centro urbano, imprime velocidade excessiva ao automóvel, fazendo,
ainda, manobras perigosas em </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">ziguezague,
</span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">levando-o a capotar e atropelar dois
passantes, sendo que um deles morre e outro sai gravemente ferido. Restando
apurada a existência do dolo eventual, os ferimentos ocasionados numa das
vítimas somente poderiam ser atribuídos a título de tentativa, sob a forma de
dolo eventual e em concurso com homicídio também doloso. Ou seja, o agente
responderia por homicídio doloso (decorrente de dolo eventual), em concurso com
tentativa de homicídio. Sendo o dolo único, e não podendo ser fracionado, o
resultado menos grave deverá ser imputado a titulo de </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">conatus.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;"> 3.6
Dolo Eventual e Culpa Consciente<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Questão
complexa, em doutrina e jurisprudência, a diferenciação entre o </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">dolo eventual e a culpa consciente . </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Vários critérios têm sido utilizados para a
individualização de ambos os elementos, valendo citar: 1) critério da doutrina
finalista; 2) o critério da predisposição ou não de medidas destinadas a
impedir o evento; 3) teoria da representação; 4) teoria do </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">atteggiamento interiore </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">e, enfim, 5) o critério do consenso hipotético
(MANTOVANI, ob. cit, p. 321/322).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> E,
contra os quais se objeta: 1) a teoria finalista da ação é esta incapaz de
diferenciar o dolo eventual da culpa consciente: ou se põe como pedra de toque
a </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">finalidade real, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">faltante em ambas as modalidades, ou a </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">finalidade potencial </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">(dominabilidade do evento previsto), presente em
ambas; 2) o critério da predisposição de meios ou medidas destinadas ao
impedimento do evento não convence, porque é admissível a possibilidade de dolo
eventual, não obstante a predisposição daqueles meios (ex: caso de quem,
colocada a bomba para fins intimidatórios, procure, sem êxito, afastar os
presentes), bem como é admissível a possibilidade da culpa consciente, não
obstante a falta de adoção das medidas de cautela; 3) a teoria da representação
também não resolve o problema, porque, objeta-se, dolo não é somente
representação, mas vontade. De outra
forma, dever-se-ia admitir a existência de culpa com respeito a todos os crimes
culposos, praticados no desenvolvimento de atividades perigosas (circulação
estradai; atividades industriais perigosas); 4) contra a teoria do </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">atteggiamento ínteriore, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">que faz corpo sobre critérios emocionais, e para
a qual o dolo eventual requer um </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">quid
pluris </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">consistente na adesão interior ao evento
(aprovação, consenso, indiferença), enquanto a falta de tal adesão, ou seja, a
esperança da não-ocorrência do evento, dá lugar à culpa consciente, também não
pode prevalecer, porque o direito penal, centrado sobre bases objetivas , não
pode ter por escopo impedir meros estados interiores, mas concretas posições de
vontade; 5) o critério do consenso hipotético, pelo qual o dolo eventual
subsistirá sempre que se possa presumir que o agente teria igualmente agido,
ainda que se tivesse previsão do evento como consequência da conduta, porque
tal critério substitui, arbitrariamente, a natureza do dolo, como entidade
psicológica real, e posicionado sobre dados efetivos, por dados hipotéticos,
que são de mais árduo acertamento (MANTOVANI, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">Diritto </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">Pena/e, cit, p.
322). <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Por
isto, a diferenciação entre as duas formas de manifestação do elemento
subjetivo deve centrar-se sobre; o critério da </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">aceitação do risco , </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">havendo dolo eventual<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">quando a vontade não se dirige face ao evento,
mas quando o agente o aceita, como consequência eventual, acessória da; própria
conduta (Cf. MANTOVANI, ob. cit, p. 320/1).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;"> </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">O evento pode dizer-se consentido: a) quando o
agente representa pelo menos a possibilidade positiva de seu verificar-se; b)
permanece na convicção, ou somente na dúvida de que aquele possa ocorrer; c)
tem, não obstante, a conduta, mesmo que a custo de ocasionar o evento, e, por
isto, </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">aceitando o risco </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">da superveniência causal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;"> Já
na </span><i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-ItalicMT; mso-fareast-font-family: Arial-ItalicMT;">culpa consciente, </span></i><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: ArialMT; mso-fareast-font-family: ArialMT;">embora tenha o agente previsto o evento, age com
a segura convicção de que o mesmo não ocorrerá; ou seja, o agente não aceita a
produção do resultado que entrou em seu conhecimento. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Arial-BoldMT; mso-fareast-font-family: Arial-BoldMT;">4. CRIMES CULPOSOS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.1. <b>Conceito
de culpa<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Apesar de longa elaboração
doutrinária, não se chegou ainda a um conceito perfeito de culpa em sentido
estrito, e, assim, do crime culposo. Por essa razão, mesmo com a reforma da
Parte Geral, a lei limita-se a prever as modalidades da culpa, declarando o
art. 18, inciso II, que o crime é culposo "quando o agente deu causa ao
resultado por imprudência, negligência ou imperícia".<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Para o Código Penal Tipo para a
América Latina, no art. 26, "age com culpa quem realiza o fato legalmente
descrito por inobservância do dever de cuidado que lhe incumbe, de acordo com
as circunstâncias e suas condições pessoais, e, no caso de representá-lo como
possível, se conduz na confiança de poder evitá-lo". Tem-se conceituado na
doutrina o crime culposo como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz
resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente
previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> São assim elementos do crime
culposo: <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">a)
a conduta;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">b)
a inobservância do dever de cuidado objetivo; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">c)
o resultado lesivo involuntário; <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">d)
a previsibilidade; e<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">e)
a tipicidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.2. <b>Conduta<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Enquanto nos crimes dolosos a
vontade está dirigida à realização de resultados objetivos ilícitos, os tipos
culposos ocupam-se não com o fim da conduta, mas com as conseqüências
anti-sociais que a conduta vai produzir; no crime culposo o que importa não é o
fim do agente (que é normalmente lícito), mas o modo e a forma imprópria com
que atua. Os tipos culposos proíbem, assim, condutas em decorrência da forma de
atuar do agente para um fim proposto e não pelo fim em si. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> O elemento decisivo da ilicitude do
fato culposo reside não propriamente no resultado lesivo causado pelo agente,
mas no desvalor da ação que praticou. Se um motorista, por exemplo, dirige
velozmente para chegar a tempo de assistir à missa domingueira e vem a
atropelar um pedestre, o fim lícito não importa, pois agiu ilicitamente ao não
atender ao cuidado necessário a que estava obrigado em sua ação, dando causa ao
resultado lesivo (lesão, morte).' Essa inobservância do dever de cuidado faz
com que essa sua ação configure uma ação típica. A conduta culposa é, portanto,
elemento do fato típico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<a href="" name="_Toc54326932"></a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.3. <b>Dever
de cuidado objetivo<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A cada homem, na comunidade social,
incumbe o dever de praticar os atos da vida com as cautelas necessárias para
que de seu atuar não resulte dano a bens jurídicos alheios. Quem vive em
sociedade não deve, com uma ação irrefletida, causar dano a terceiro, sendo-lhe
exigido o dever de cuidado indispensável a evitar tais lesões. Assim, se o
agente não observa esses cuidados indispensáveis, causando com isso dano a bem
jurídico alheio, responderá por ele. É a inobservância do cuidado objetivo
exigível do agente que torna a conduta antijurídica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Como muitas das atividades humanas
podem provocar perigo para os bens jurídicos, sendo inerentes a elas um risco
que não pode ser suprimido inteiramente sob pena de serem totalmente proibidas
(dirigir um veículo, operar um maquinismo, lidar com substâncias tóxicas etc.),
procura a lei estabelecer quais os deveres e cuidados que o agente deve ter
quando desempenha certas atividades (velocidade máxima permitida nas ruas e
estradas, utilização de equipamento próprio em atividades industriais,
exigência de autorização para exercer determinadas profissões etc.). <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> É impossível, porém, uma
regulamentação jurídica que esgote todas as possíveis violações de cuidados nas
atividades humanas. Além disso, às vezes a violação de uma norma jurídica não
significa que o agente tenha agido sem as cautelas exigíveis no caso concreto.
Quando não se pode distinguir pelas normas jurídicas se, em determinado fato
lesivo a um bem jurídico, foram obedecidas as cautelas exigíveis, somente se
poderá verificar o âmbito do cuidado exigido no caso concreto se forem
considerados os aspectos particulares relacionados com a ocorrência. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Essa verificação inclui a indagação
a respeito da possibilidade de reconhecimento do risco de causar uma lesão e da
forma que o agente se coloca diante dessa possibilidade. Deve-se confrontar a
conduta do agente que causou o resultado lesivo com aquela que teria um homem
razoável e prudente em lugar do autor. Se o agente não cumpriu com o dever de
diligência que aquele teria observado, a conduta é típica, e o causador do
resultado terá atuado com imprudência, negligência ou imperícia. É proibida e,
pois, típica, a conduta que, desatendendo ao cuidado, a diligência ou à perícia
exigíveis nas circunstâncias em que o fato ocorreu, provoca o resultado. A
inobservância do cuidado objetivo exigível conduz à antijuridicidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Tem-se afirmado que o fim da
conduta, nos crimes culposos, é penalmente irrelevante. Entretanto, é ele
inerente à própria ação e pode influir na modalidade de culpa com que atua o
sujeito. Supondo-se o fato de alguém sair de uma garagem dirigindo o veículo em
marcha à ré e atropelando um pedestre, a modalidade da ação culposa pode ser
determinada pelo fim da ação. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Se o motorista não observou as
cautelas necessárias porque desejava sair rapidamente de casa, haverá
imprudência; se, entretanto, o veículo foi posto em marcha à ré pelo agente
que, desconhecendo a posição da alavanca do câmbio porque era inábil, desejava
experimentar seu funcionamento, haverá imperícia. Outro exemplo: se um médico
efetua uma intervenção cirúrgica com o fim de testar uma técnica ainda não
explorada e ela se revela prejudicial, causando a morte do paciente, haverá
imprudência; se o fez porque supunha, erroneamente, que era a técnica adequada
para salvá-lo, haverá imperícia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<a href="" name="_Toc54326933"></a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.4. <b>Resultado<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Em si mesma, a inobservância do
dever de cuidado não constitui conduta típica porque é necessário outro
elemento do tipo culposo: o resultado. Só haverá ilícito penal culposo se da
ação contrária ao cuidado resultar lesão a um bem jurídico. Se, apesar da ação
descuidada do agente, não houver resultado lesivo, não haverá crime culposo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> O resultado não deixa de ser um
"componente de azar" da conduta humana no crime culposo (dirigir sem
atenção pode ou não causar colisão e lesões em outra pessoa). Não existindo o
resultado (não havendo a colisão), não se responsabilizará por crime culposo o
agente que inobservou o cuidado necessário, ressalvada a hipótese em que a
conduta constituir, por si mesma, um ilícito penal (a contravenção de direção
perigosa de veículo, prevista no art. 34 da LCP, por exemplo). A exigência do
resultado lesivo para a existência do crime culposo justifica-se pela função
política garantidora que deve orientar o legislador na elaboração do tipo
penal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Não haverá crime culposo mesmo que a
conduta contrarie os cuidados objetivos e se verifica que o resultado se
produziria da mesma forma, independentemente da ação descuidada do agente.
Assim, se alguém se atira sob as rodas do veículo que é dirigido pelo motorista
na contra-mão de direção, não se pode imputar a este o resultado (morte do
suicida). Trata-se, no caso, de mero caso fortuito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Evidentemente, deve haver no crime
culposo, como em todo fato típico, a relação de causalidade entre a ação e o
resultado, obedecendo-se ao que dispõe a lei brasileira no art. 13 do CP.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<a href="" name="_Toc54326934"></a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.5. <b>Previsibilidade<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> O tipo culposo é diverso do doloso.
Há na conduta não uma vontade dirigida à realização do tipo, mas apenas um
conhecimento potencial de sua concretização, vale dizer, uma possibilidade de
conhecimento de que o resultado lesivo pode ocorrer. Esse aspecto subjetivo da
culpa é a possibilidade de conhecer o perigo que a conduta descuidada do
sujeito cria para os bens jurídicos alheios, e a possibilidade de prever o
resultado conforme o conhecimento do agente. A essa possibilidade de
conhecimento e previsão dá-se o nome de previsibilidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A previsibilidade - como anota
Damásio - é a possibilidade de ser antevisto o resultado, nas condições em que
o sujeito se encontrava. Exige-se que o agente, nas circunstâncias em que se
encontrava, pudesse prever o resultado de seu ato. A condição mínima de culpa
em sentido estrito é a previsibilidade; ela não existe se o resultado vai além da
previsão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A rigor, porém, quase todos os fatos
naturais podem ser previstos pelo homem (inclusive de uma pessoa poder
atirar-se sob as rodas do automóvel que se está dirigindo). É evidente, porém,
que não é essa previsibilidade em abstrato de que se fala. Se não se interpreta
o critério de previsibilidade informadora da culpa com certa flexibilidade, o
resultado lesivo sempre seria atribuído a seu causador. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Não se pode confundir o dever de
prever, fundado na diligência ordinária de um homem qualquer, com o poder de
previsão. Diz-se, então, que estão fora do tipo penal dos delitos culposos os
resultados que estão fora da previsibilidade objetiva de um homem razoável, não
sendo culposo o ato quando o resultado só teria sido evitado por pessoa
extremamente prudente. Assim, só é típica a conduta culposa quando se puder
estabelecer que o fato era possível de ser previsto pela perspicácia comum,
normal dos homens.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Os homens, porém, são distintos no
que concerne à inteligência, sagacidade, instrução, conhecimentos técnicos
específicos etc., variando a condição de prever os fatos em cada um. Assim, a
previsibilidade, segundo a doutrina, deve ser estabelecida também conforme a
capacidade de previsão de cada indivíduo. A essa condição dá-se o nome de
previsibilidade subjetiva. Verificado que o fato é típico diante da
previsibilidade objetiva (do homem razoável), só haverá reprovabilidade ou
censurabilidade da conduta (culpabilidade) se o sujeito pudesse prevê-la
(previsibilidade subjetiva).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Há que se atentar, porém, para o
princípio do risco tolerado. Há comportamentos perigosos imprescindíveis, que
não podem ser evitados e, portanto, não podem ser tidos como ilícitos (médico
que realiza uma cirurgia em circunstâncias precárias podendo causar a morte do
paciente; piloto de corridas que pelas condições da pista pode fazer seu
veículo derrapar e causar a morte de espectadores etc.).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A previsibilidade também está
sujeita ao princípio da confiança. O dever objetivo de cuidado é dirigido a
todos, de comportarem-se adequadamente, não se podendo exigir que as pessoas
ajam desconfiando do comportamento de seus semelhantes. Assim, o motorista tem
a confiança, espera (ação esperada), que o pedestre não atravesse a rua em
local ou momento inadequado, sem olhar para os veículos que ali trafegam. Se
ele o faz, sendo colhido pelo automóvel, inexiste a culpa. Para a determinação
em concreto da conduta correta de um, não se pode, portanto, deixar de
considerar aquilo que seria lícito, nas circunstâncias, esperar-se de outrem,
ou melhor, da própria vítima.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Se o fato for previsível, pode o
agente, no caso concreto, prevê-lo ou não. Não tendo sido previsto o resultado,
existirá a chamada culpa inconsciente; se previsto, pode ocorrer a culpa
consciente ou dolo eventual. Inexistente a previsibilidade, não responde o
agente pelo resultado, ou seja, inexiste o crime culposo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Essa
colocação doutrinária, para nós, não é perfeita. Em primeiro lugar, por se
fundar a previsibilidade objetiva em uma abstração (homem razoável, homem
médio, homem padrão, homem modelo etc.) que não se consegue caracterizar
suficientemente. Em segundo porque fica excluída a tipicidade do fato praticado
por alguém que, por suas qualificações, tem maiores possibilidades de prever o
resultado que o homem comum (um piloto de corridas ou um motorista
profissional, em se tratando da previsão com relação a problemas de trânsito,
um eletricista no que diz respeito aos perigos de máquinas movidas a energia
elétrica, o químico quanto às substâncias tóxicas etc.). Adotando-se a teoria
exposta, não há fato típico se praticado pela pessoa mais qualificada, embora
por suas condições pudesse prever o resultado e operar com maiores cuidados do
que os exigidos do homem comum. Por essa razão, estamos com Zaffaroni quando
afirma que a previsibilidade deve ser estabelecida conforme a capacidade de
previsão de cada indivíduo, sem que para isso se tenha de recorrer a nenhum
"termo médio" ou "critério de normalidade". Assim, pode
haver ou não tipicidade conforme a capacidade de prever do sujeito ativo. A
previsibilidade subjetiva é, para nós, elemento psicológico (subjetivo) do tipo
culposo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.6. <b>Tipicidade<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Nos crimes culposos a ação não está
descrita como nos crimes dolosos. São normalmente tipos abertos que necessitam
de complementação de uma norma de caráter geral, que se encontra fora do tipo,
e mesmo de elementos do tipo doloso correspondente. Assim, a lei brasileira
prevê no art. 129, § 6°: "Se a lesão é culposa: Pena-detenção, de dois
meses a um ano" e no art. 250, § 2°: "Se culposo o incêndio, a pena é
de detenção, de seis meses a dois anos", exigindo-se para a adequação do
fato a esses tipos penais a complementação prevista no art. 18, inciso II
(conceito legal para o entendimento do crime culposo), no art. 129, caput (que
prevê a lesão corporal como ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem)
e também, no art. 250, caput (que prevê na conceituação do incêndio a exposição
de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A tipicidade nos crimes culposos
determina-se através da comparação entre a conduta do agente e o comportamento
presumível que, nas circunstâncias, teria uma pessoa de discernimento e
prudência ordinários. É típica a ação que provocou o resultado quando se
observa que não atendeu o agente ao cuidado e à atenção adequados às
circunstâncias.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Em suma, a culpa, à semelhança do dolo, é uma
atitude contrária ao dever; portanto, reprovável da vontade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<a href="" name="_Toc54326936"></a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.7. <b>Modalidades
de culpa<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> As modalidades de culpa, ou formas
de manifestação da falta do cuidado objetivo, estão discriminadas no art. 18,
inciso II: imprudência, negligência ou imperícia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A imprudência é uma atitude em que o
agente atua com precipitação, inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não
usando de seus poderes inibidores. Exemplos: manejar ou limpar arma carregada
próximo a outras pessoas; caçar em local de excursões; dirigir sem óculos
quando há defeito na visão, fatigado, com sono, em velocidade incompatível com
o local e as condições atmosféricas etc.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A negligência é inércia psíquica, a
indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por
displicência ou preguiça mental. Exemplos: não colocar avisos junto a valetas
abertas para um reparo na via pública; não deixar freiado automóvel quando
estacionado; deixar substância tóxica ao alcance de crianças etc.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A imperícia é a incapacidade, a
falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou profissão, não tomando
o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Exemplos: não saber dirigir
um veículo, não estar habilitado para uma cirurgia que exija conhecimentos
apurados etc. A imperícia pressupõe sempre a qualidade de habilitação legal
para a arte (motorista amador, por exemplo) ou profissão (motorista
profissional, médico, engenheiro etc.). Havendo inabilidade para o desempenho
da atividade fora da profissão (motorista sem carta de habilitação, médico não
diplomado etc.), a culpa é imputada ao agente por imprudência ou negligência,
conforme o caso. São imprudentes o motorista não habilitado legalmente que não
sabe dirigir, o curandeiro que pratica intervenção cirúrgica etc.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Além de serem imprecisos os limites
que distinguem essas modalidades de culpa, podem elas coexistir no mesmo fato.
Poderá haver imprudência e negligência (pneus gastos que não foram trocados e
excesso de velocidade), a negligência e a imperícia (profissional incompetente
que age sem providências específicas), a imperícia e a imprudência (motorista
canhestro recém-habilitado que dirige em velocidade incompatível com o local)
etc.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> De especial interesse é o crime
culposo nos casos de médicos, cirurgiões e outros profissionais. Haverá
negligência se o profissional esquecer um instrumento no abdômen do paciente,
quando de intervenção cirúrgica, ou trocar, por engano, a dosagem do remédio na
receita; haverá imprudência quando procurar técnica mais difícil e não testada
para delicada intervenção ou para a construção de uma ponte etc. É necessário,
entretanto, que se distinga a culpa do chamado erro profissional. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Este ocorre quando, empregados os
conhecimentos normais da Medicina, por exemplo, chega o médico à conclusão
errada no diagnóstico, intervenção cirúrgica etc., não sendo o fato típico.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, só a falta grosseira desses
profissionais consubstancia a culpa penal, pois exigência maior provocaria a
paralisação da Ciência, impedindo os pesquisadores de tentarem métodos novos de
cura, de edificações etc.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.8. <b>Espécies
de culpa<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Refere-se a doutrina à culpa
inconsciente e à culpa consciente, também chamada culpa com previsão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A culpa inconsciente existe quando o
agente não prevê o resultado que é previsível. Não há no agente o conhecimento
efetivo do perigo que sua conduta provoca para o bem jurídico alheio.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A culpa consciente ocorre quando o
agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Há no
agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por
entender que o evitará, que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está
dentro de sua previsão. Exemplo clássico dessa espécie de culpa é o do caçador
que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em
sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando,
ao final, lesões ou morte da vítima ao desfechar o tiro.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A culpa consciente avizinha-se do
dolo eventual, mas com ela não se confunde. Naquela, o agente, embora prevendo
o resultado, não o aceita como possível. Neste, o agente prevê o resultado, não
se importando que venha ele a ocorrer. Pela lei penal estão equiparadas a culpa
inconsciente e a culpa com previsão, "pois tanto vale não ter consciência
da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas
confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá".' Já
quanto ao dolo eventual, este se integra por estes dois componentes -
representação da possibilidade do resultado e anuência a que ele ocorra,
assumindo o agente o risco de produzi-lo. Igualmente, a lei não o distingue do
dolo direto ou eventual, punindo o autor por crime doloso.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Distingue-se, ainda, a culpa
própria, em que o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo,
da culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, equiparação ou
assimilação. Deriva esta do erro de tipo inescusável, do erro inescusável nas descriminantes
putativas ou do excesso nas causas justificativas. Nessas hipóteses, o sujeito
quero resultado, mas sua vontade está viciada por um erro que poderia, com o
cuidado necessário, ter evitado. Assinala Damásio que a denominação é
incorreta, uma vez que na chamada culpa imprópria se tem, na verdade, um crime
doloso e que o legislador aplica a pena do crime culposo. O tratamento do fato
como crime culposo justifica-se porque o agente deu causa ao resultado por não
atender ao cuidado objetivo que dele se exigia na prática do ato.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Diz-se que a culpa é presumida
quando, não se indagando se no caso concreto estão presentes os elementos da
conduta culposa, o agente é punido por determinação legal, que presume a
ocorrência dela. Na legislação anterior ao CP de 1940 ocorria punição por crime
culposo quando o agente causasse o resultado apenas por ter infringido uma
disposição regulamentar (dirigir sem habilitação legal, acima do limite
estabelecido na rodovia etc.), ainda que não houvesse imprudência, negligência
ou imperícia. A culpa presumida, forma de responsabilidade objetiva, já não é
prevista na legislação penal. Assim, a culpa deve ficar provada, não se
aceitando presunções ou deduções que não se alicercem em prova concreta e
induvidosa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> A inobservância de disposição
regularmentar poderá, entretanto, caracterizar uma contravenção (art. 32 da
LCP, por exemplo) ou apenas um ilícito administrativo (dirigir em velocidade
proibida, por exemplo).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.9. <b>Graus
da culpa<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Distinção do Direito Romano é a
derivada do grau da culpa: grave (ou lata), leve e levíssima, de acordo com a
maior ou menor possibilidade de previsão do resultado e mesmo dos cuidados
objetivos tomados ou não pelo sujeito. Esses graus, não distinguidos
expressamente na lei, têm interesse somente na aplicação da pena. Embora a lei
nova já não se refira ao grau de culpa como uma das circunstâncias que devem
ser aferidas pelo juiz para a fixação da pena, deve ser ela levada em
consideração como uma das circunstâncias do fato (art. 59).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Tem-se entendido que está isento de
responsabilidade o agente que dá causa ao resultado com culpa levíssima. Tal
distinção é fundada na afirmação de que o evento, na hipótese de culpa
levíssima, só poderia ser evitado se seu causador atuasse com atenção extraordinária,
o que equivaleria praticamente ao caso fortuito. Em sentido contrário, porém,
manifestam-se alguns doutrinadores diante do silêncio da lei penal a respeito
do assunto. A distinção perde seu interesse já que estará excluída a
responsabilidade penal quando o agente atuou com as cautelas a que estava
obrigado em decorrência de suas condições pessoais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<a href="" name="_Toc54326939"></a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.10. <b>Compensação
e concorrência de culpas<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Ao contrário do que ocorre no
Direito Civil, as culpas não se compensam na área penal.4 Havendo culpa do agente
e da vítima, aquele não se escusa da responsabilidade pelo resultado lesivo
causado a esta. A imprudência do pedestre que cruza a via pública em local
inadequado não afasta a do motorista que, trafegando na contramão, vem a
atropelá-lo. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Em matéria criminal, a culpa
recíproca apenas produz efeitos quanto à fixação da pena (o art. 59 alude ao
"comportamento da vítima" como uma das circunstâncias a serem
consideradas), ficando neutralizada a culpa do agente somente quando
demonstrado inequivocamente que o atuar da vítima tenha sido a causa exclusiva
do evento. Sendo o evento decorrente de culpa exclusiva da "vítima",
evidentemente não há ilícito culposo a ser considerado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Há concorrência de culpas quando
dois ou mais agentes (excetuada a co-autoria, em que deve haver um liame
psicológico entre eles) causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou
imperícia. Todos respondem pelos eventos lesivos. 7 Uma tríplice colisão, em
que ocorra lesões corporais ou morte, por exemplo, os motoristas que agiram culposamente
(velocidade incompatível com o local, imperícia na manobra, reflexos lentos em
decorrência de sono ou fadiga etc.) serão responsabilizados pelo resultado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> 4.11. <b>Excepcionalidade
do crime culposo<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"> Nos termos do art. 18, parágrafo
único, os crimes são, regra geral, dolosos. Assim, em princípio, o agente só
responde pelos fatos que praticar se quis realizar a conduta típica. Ocorrerá,
entretanto, crime culposo quando o fato for expressamente previsto na lei, na
forma culposa. Há homicídio culposo (art. 121, § 39), lesões corporais culposas
(art. 129, § 6°), incêndio culposo (art. 250, § 2°) etc., mas não, por exemplo,
dano culposo, já que o art. 163 somente prevê a forma dolosa para quem
destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
</div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center; text-autospace: ideograph-numeric;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-63558920833448022742013-01-22T21:27:00.003-02:002013-01-22T21:27:35.802-02:00DIREITO DA NACIONALIDADE<br />
<div align="right" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: right;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">As
normas relativas ao direito da nacionalidade estão consignadas no artigo 12, e
parágrafos, da Constituição Federal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Nacionalidade
é um vinculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, fazendo com
que este indivíduo seja um integrante da dimensão pessoal do Estado, tornando-o
um componente do povo, titular de direitos e deveres diante da ordem estatal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">O
conceito de nacionalidade, devemos esclarecer, não se confunde com o de naturalidade.
Com efeito, nacionalidade é o vínculo que liga o indivíduo ao Estado, ao passo
que naturalidade é o liame que liga a pessoa ao local de seu nascimento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Da
definição de nacionalidade, já podemos depreender facilmente que nacional é o
brasileiro, ou seja, aquele que, atendendo aos requisitos impostos pela
Constituição, vincula-se à dimensão pessoal do nosso Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Frisemos,
por fim, que o conceito de nacional não se confunde com o de cidadão. De fato,
muito embora o cidadão tenha como pressuposto necessário a nacionalidade, não
basta que esta esteja presente, para que a pessoa torne-se automaticamente um
cidadão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Para
tanto, necessita também do alistamento eleitoral, conforme determinado pelo
artigo 14, § 1º, da Constituição. Somente após este alistamento eleitoral (o
qual, aliás, não pode ser feito por estrangeiros, conforme disposto no § 2º do
mesmo artigo), é que o nacional torna-se um cidadão. Logo, cidadão é o nacional
eleitor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 11.0pt;">CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO
DA NACIONALIDADE.<o:p></o:p></span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Podemos
afirmar que existem basicamente 2 (dois) critérios, adotados pelos diferentes
ordenamentos estatais, para a atribuição de nacionalidade: o <i>ius sanguinis</i> e o <i>ius soli.<o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">De
acordo com o critério do <i>ius sanguinis</i>,
será nacional de determinado país o filho de outro nacional, independentemente
do local de nascimento. Este modelo, devemos frisar, geralmente é adotado por
Estados de emigração.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Já
segundo o critério do <i>ius soli</i>,
nacional é aquele que nasce no território do Estado, independentemente da
nacionalidade dos pais. Ao contrário do critério do j<i>us sanguinis</i>, é costumeiramente adotado por Estados de imigração.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">O
Brasil, conforme se pode verificar através da simples leitura do artigo 12, da
Constituição Federal, utiliza um critério híbrido para a atribuição de
nacionalidade, adotando regras de ambos os sistemas, com vistas à facilitação
da concessão da nacionalidade brasileira.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 11.0pt;">MODALIDADES DE
NACIONALIDADE.<o:p></o:p></span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Nos
termos do artigo 12, incisos I e II, da Constituição Federal, existem 2 (duas)
espécie de nacionalidade: a nacionalidade primária, também denominada
nacionalidade originária, relativa aos brasileiros natos; e a nacionalidade
secundária, também chamada de adquirida, referente aos brasileiros
naturalizados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Conforme
disposto no inciso I, são brasileiros natos:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (alínea alterada pela EC
nº 54/2007).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Quanto
à primeira hipótese (alínea a), em que foi inequivocamente adotado o critério
do i<i>us soli</i>, devemos mencionar que
aquela condição de que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país
deve ser interpretada de maneira mais ampla possível, valendo não só para
países estrangeiros, como também para organismos internacionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">A
segunda hipótese (alínea b) adotou o critério do i<i>us sanguinis</i>, somando à função exercida por um dos pais do nacional
nascido no estrangeiro. Aqui também deve ser conferida ao dispositivo uma
interpretação extensiva, para incluir toda e qualquer pessoa jurídica de
direito público interno, inclusive da Administração indireta, além de
paraestatais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">A
última hipótese mencionada no inciso I (alínea c), por sua vez, adotou o critério
do <i>ius sanguinis</i>, somado ao
cumprimento de 1 (um) dentre 2 (dois) requisitos ali fixados: ou o registro em
repartição brasileira competente, ou posterior vinda para a República
Federativa do Brasil, tornando o país o seu local de residência.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Para
a aquisição da nacionalidade brasileira (originária), naquele último caso,
basta o cumprimento de uma daquelas exigências ali fixadas (registro em
repartição brasileira ou posterior residência no país). A ulterior opção
formal, devemos enfatizar, é apenas confirmativa da aquisição da nacionalidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Trata-se
ali de uma hipótese de aquisição de nacionalidade potestativa, uma vez que o
implemento da condição fica inteiramente a critério do optante, que declara,
após atingir a maioridade, que quer conservar a nacionalidade brasileira. A
justiça Federal de Primeira Instância é a competente para homologar a opção do
brasileiro que entrou no território nacional e atingiu a maioridade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Nos
termos do inciso II, são brasileiros naturalizados:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">“a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por
um ano ininterrupto e idoneidade moral; e <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Particularmente
no que se refere aos portugueses, o artigo 12, § 1º, da Constituição, atribui a
estes direitos inerentes aos brasileiros (ressalvados apenas os casos especificados
na própria Carta Magna), independentemente de naturalização, desde que tenham
residência permanente no país e que haja reciprocidade em favor dos
brasileiros, em Portugal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">O
procedimento para naturalização é administrativo, e realizado junto ao Ministério
da Justiça, que expede Portaria de Naturalização, depois entregue ao brasileiro
naturalizado, por um juiz federal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 11.0pt;">HIPÓTESES DE DISTINÇÃO
ENTRE BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO.<o:p></o:p></span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Nos
termos do artigo 12, § 2º, da Constituição Federal, a lei não pode fazer
qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Só quem o pode
fazer, o dispositivo constitucional esclarece, é a própria Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">As
hipóteses de tratamento diferenciado estão previstas, de maneira esparsa, em diversos
dispositivos da Carta Magna. A mais ostensiva delas está no próprio artigo 12,
§ 3º, o qual dispõe que são privativos de brasileiro nato os cargos de:
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Oficial das
Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Outra
hipótese de tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado nós a
temos no artigo 5º, inciso LI, do Texto Magno, que dispõe sobre a
impossibilidade peremptória da extradição de brasileiros natos, ao passo que
permite a de brasileiros naturalizados, caso atendidos os requisitos ali
impostos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Mencionemos
também a exigência, fixada pelo artigo 89, inciso VII, da Carta Magna, de que
os seis cidadãos participantes do Conselho da República sejam brasileiros
natos, e por fim, aquela consignada no artigo 222 da Constituição, que exige
que a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons
e imagens, no que respeita a pessoa naturais, seja privativa de brasileiros
natos, ou naturalizados há mais de dez anos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 11.0pt;">PERDA DA NACIONALIDADE.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Conforme
disposto no artigo 12, § 4º, da Constituição Federal de 1988, há 2 (duas)
hipóteses de perda da nacionalidade brasileira. São elas: cancelamento de
naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional; e a aquisição de outra nacionalidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Quanto
à primeira hipótese – cancelamento da naturalização por sentença judicial -,
devemos esclarecer que referida decisão tem natureza desconstitutiva, com
efeitos <i>ex nunc</i> (ou seja, a partir de
sua decretação). A perda da nacionalidade, neste caso, tem por fundamento a
“atividade nociva ao interesse nacional”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Quando
à segunda – a aquisição voluntária de outra nacionalidade -, é importante
mencionar que esta hipótese está condicionada à existência de pedido expresso,
formalizado pelo brasileiro que pretende a obtenção da outra nacionalidade, e
já aceito por outro Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Esta
última hipótese, contudo, comporta 2 (duas) exceções, nas quais não há que se
falar em perda da nacionalidade brasileira, mesmo havendo pedido formal de
aquisição de outra nacionalidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">São
elas: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (caso
da Itália, por exemplo, que concede a nacionalidade aos descendentes de
italianos, mesmo que nascidos no estrangeiro – critério do <i>ius sanguinis</i>); e a imposição de naturalização, por Estado
estrangeiro, como condição para a permanência de nosso nacional naquele
território, ou para o exercício de direitos civis.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 11.0pt;">DA REAQUISIÇÃO DA
NACIONALIDADE.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">Aquele
que perdeu a nacionalidade brasileira por ato voluntário poderá recuperá-la
desde que o pleiteie, gerando, por consequência, a perda da outra
nacionalidade, em razão da comunicação que é feita pelo Governo Brasileiro à
Embaixada do país que havia naturalizado o nosso nacional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;">É
importante ressaltar, por fim, que as pessoas que haviam perdido a nacionalidade
brasileira, em razão da naturalização estrangeira, para o exercício de direitos
civis fora do país, antes da Emenda Constitucional nº 3/93, podem readquirir a
nacionalidade brasileira.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 11.0pt; line-height: 150%;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif;"><span style="font-size: 15px; line-height: 22px;">AAFS</span></span></div>
AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-9078509141222812852013-01-18T16:37:00.001-02:002013-01-18T16:39:56.383-02:00DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS<br />
<div align="right" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: right;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">SURGIMENTO E FINALIDADE
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Os
direitos fundamentais, também conhecidos como direitos humanos ou liberdades públicas,
surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, a partir dos
ideais advindos do Iluminismo dos séculos XVII e XVIII, mais particularmente
com a concepção das Constituições escritas. Na seara do Direito Privado, tais
direitos são conhecidos como direitos personalíssimos, direitos da
personalidade ou mesmo direitos sobre a própria pessoa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
importante mencionar, contudo, que os primeiros documentos que visaram à
limitação do poder estatal surgiram antes mesmo do Iluminismo, ainda na Idade
Média. Trata-se da magna carta assinada em 1215 pelo Rei João Sem Terra, e da <i>Petition of Rights</i>, de 1629, imposta a
Carlos I, ambas reconhecendo direitos aos súditos, como condição para que os
monarcas pudessem continuar em seus tronos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Carlos
Mário da Silva Velloso (1998, p. 115) nos lembra de que a Constituição da
Virgínia, de 1776, foi a primeira Constituição escrita a reconhecer,
expressamente, a existência de direitos individuais a serem protegidos pelo
Estado. Ressalta, contudo, que não foi o documento de maior repercussão, papel
que coube à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução
Francesa, de 1789.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
importante mencionar também que, além daquela função de proteger o homem de
eventuais arbitrariedades cometidas pelo Poder Público, hipótese em que são conhecidos
como liberdades negativas, os direitos fundamentais também se prestam a compelir
o Estado a tomar um conjunto de medidas que impliquem melhorias nas condições
sociais dos cidadãos. Nesta última hipótese, são também denominadas liberdades
positivas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">CATEGORIAS DE DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">DIREITOS DE PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, QUARTA E
QUINTA DIMENSÕES (GERAÇÕES):<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
doutrina mais atual costuma dividir os direitos fundamentais em 3 (três)
categorias: Direitos e garantias fundamentais de primeira, segunda e terceira
gerações. Contudo, alguns doutrinadores,
como, por exemplo, Paulo Bonavides, afirmam existir 5 (cinco) categorias. Alexandre de Moraes (2006, p. 26) nos lembra
de que referida classificação tem em conta a ordem histórico-cronológica em que
referidos direitos fundamentais passaram a receber expresso amparo das Constituições.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Os direitos fundamentais de 1ª dimensão</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> são os
direitos individuais e políticos. Os direitos individuais são também
denominados, pela doutrina, liberdades clássicas, negativas ou formais. Os
direitos políticos, por sua vez, são também conhecidos por liberdades-participação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Os direitos de 2ª dimensão</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> são os
diretos sociais, econômicos e culturais. Referidos direitos têm por escopo diminuir
as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos.
Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais.
Estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao
trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção à velhice.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Os direitos de 3ª dimensão</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, por
sua vez, são os direitos coletivos em sentido amplo (também conhecidos como
interesses transindividuais ou metaindividuais), gênero em que estão incluídos
os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais
homogêneo, todos definidos pelo artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa
do Consumidor. Podemos citar como exemplo desta categoria o direito a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Já
se tornou célebre a relação que Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1995, p. 57)
fez entre as três gerações de direitos e garantias fundamentais e o lema da
Revolução Francesa. Segundo esse renomado autor, os de primeira geração seriam
os relativos à liberdade; os de segunda, os relacionados à igualdade; e os
terceira, à fraternidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse; border: none; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-insideh: .5pt solid windowtext; mso-border-insidev: .5pt solid windowtext; mso-padding-alt: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-yfti-tbllook: 480; width: 650px;">
<tbody>
<tr style="height: 44.2pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;">
<td style="border: solid windowtext 1.0pt; height: 44.2pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 95.4pt;" valign="top" width="127"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Dimensão
de direitos<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-left: none; border: solid windowtext 1.0pt; height: 44.2pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 180.0pt;" valign="top" width="240"><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Princípios
da revolução Francesa<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-left: none; border: solid windowtext 1.0pt; height: 44.2pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 211.95pt;" valign="top" width="283"><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Direitos
constitucionalmente reconhecidos<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr style="height: 22.35pt; mso-yfti-irow: 1;">
<td style="border-top: none; border: solid windowtext 1.0pt; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 95.4pt;" valign="top" width="127"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">1ª Dimensão<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: solid windowtext 1.0pt; border-top: none; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 180.0pt;" valign="top" width="240"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Liberdade<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: solid windowtext 1.0pt; border-top: none; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 211.95pt;" valign="top" width="283"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Direitos
civis e políticos.<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr style="height: 22.35pt; mso-yfti-irow: 2;">
<td style="border-top: none; border: solid windowtext 1.0pt; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 95.4pt;" valign="top" width="127"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">2ª Dimensão<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: solid windowtext 1.0pt; border-top: none; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 180.0pt;" valign="top" width="240"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Igualdade<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: solid windowtext 1.0pt; border-top: none; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 211.95pt;" valign="top" width="283"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Direitos
sociais, econômicos e culturais.<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr style="height: 22.35pt; mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes;">
<td style="border-top: none; border: solid windowtext 1.0pt; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 95.4pt;" valign="top" width="127"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">3ª Dimensão<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: solid windowtext 1.0pt; border-top: none; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 180.0pt;" valign="top" width="240"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Fraternidade
ou solidariedade<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: solid windowtext 1.0pt; border-top: none; height: 22.35pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; padding: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; width: 211.95pt;" valign="top" width="283"><div class="MsoNormal" style="line-height: 115%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;">Direitos
difusos ou coletivos.<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNoSpacing" style="margin-left: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Direitos
fundamentais da 4ª dimensão</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, segundo orientação de Norberto Bobbio,
referida geração de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia
genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, por meio da
manipulação do patrimônio genético. Segundo o mestre italiano: “... já se apresentam
novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração,
referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que
permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Por outro lado, Bonavides afirma que “a globalização
política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos da quarta dimensão,
que, aliás, correspondem à verdadeira fase de institucionalização do Estado
social”, destacando-se os direitos a: <b>democracia
</b>(direta)<b>; informação; pluralismo</b>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Assim para Bonavides, os direitos da 4ª dimensão decorrem da
globalização dos diretos fundamentais, o que significa universalizá-los no
campo institucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Ingo Sarlet observa que “a proposta do Professor Bonavides,
comparada com as posições que arrolam os direitos contra a manipulação
genética, mudança de sexo, etc., como integrando a quarta geração, oferece
nítida vantagem de constituir, de fato, uma nova fase no reconhecimento dos
direitos fundamentais, qualitativamente diversa das anteriores, já que não se
cuida de vestir com roupagem nova reivindicações deduzidas, em sua maior parte,
dos clássicos direitos de liberdade”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Direitos
fundamentais da 5ª dimensão</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, o direito à paz foi classificado por
Karel Vasak como de 3ª dimensão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Contudo, Bonavides entende que o <b>direito à paz</b> deve ser tratado em dimensão autônoma, chegando a
afirmar que a paz é axioma da democracia participativa, ou, ainda, supremo
direito da humanidade. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">CLASSIFICAÇÃO
FORMULADA POR NOSSA CONSTITUIÇÃO:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
Constituição Federal de 1988 trata dos direitos fundamentais <st1:personname productid="em seu T■tulo II." w:st="on"><st1:personname productid="em seu T■tulo" w:st="on">em seu Título</st1:personname> II.</st1:personname>
Entretanto, ao invés de dividi-los em 3 (três) categorias, conforme
classificação mencionada, preferiu fazê-lo em 5 (cinco): direitos e deveres individuais
e coletivos (Capítulo I – art. 5º), direitos sociais (Capítulo II – art’s 6º a
11), direitos da nacionalidade (Capítulo III – art’s. 12 e 13), direitos
políticos (Capítulo IV – art’s 14 a 16) e direitos relacionados à organização e
participação em partidos políticos (Capítulo V – art. 17).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">DISTINÇÃO
ENTRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Distinção
entre direito e garantia: o primeiro tem caráter declaratório, que imprime existência;
o segundo, a seu turno, traz disposições assecuratórias. Vejamos um exemplo de
cada instituto, extraído do próprio texto constitucional, para que a distinção
fique mais clara.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Exemplo
de direito nós o temos no artigo 5º, inciso IV, da Constituição, que declara
que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Percebemos, no dispositivo constitucional em comento, seu inequívoco caráter
declaratório, imprimindo existência a um determinado direito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Como
exemplo de garantia constitucional, podemos mencionar aquela inserida no mesmo
artigo 5º, inciso V, da Carta Magna, que assegura “o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem”. Como se pode perceber referida norma garante uma prerrogativa a quem
sofreu, indevidamente, algum dano patrimonial ou mesmo extrapatrimonial, em
decorrência da manifestação do pensamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Não
podemos deixar de mencionar, contudo, que é perfeitamente possível que, em um
único dispositivo constitucional, estejam conjugados, a um só tempo, um direito
e uma garantia constitucionais. É o caso, por exemplo, do artigo 5º, inciso X,
da Carta Magna.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Com
efeito, a primeira parte do dispositivo constitucional em comento (“são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”) enuncia alguns
direitos, ao passo que a segunda (“assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”) garante o exercício daqueles
direitos, ao prever uma indenização, caso sejam violados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Devemos
ressaltar também que, se a garantia não se mostrar capaz de assegurar o
direito, num dado caso concreto, o cidadão tem à sua disposição um meio processual
próprio para torna-lo efetivo, o chamado remédio constitucional, que alguns
doutrinadores denominam garantia instrumental ou formal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
Constituição Federal de 1988 possui, em seu corpo, 8 (oito) remédios expressos,
que aparecem no texto na seguinte ordem: direito de petição (art. 5º XXXIV, a),
direito de certidão (art. 5º XXXIV, b), <i>habeas
corpus </i>(art. 5º LXVIII), mandado de segurança individual (art. 5º LXIX),
mandado de segurança coletivo (art. 5º LXX), mandado de injunção (art. 5º LXXI),
<i>habeas data</i> (art. 5º LXXII) e ação
popular (art. 5º LXXIII).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 63.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Com
algumas pequenas diferenças entre os autores que já analisaram o tema,
costuma-se conceder aos direitos fundamentais, em síntese, as seguintes
características: <b>generalidade,
extrapatrimonialidade, irrenunciabilidade, intransmissibilidade,
imprescritibilidade e indisponibilidade.<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Os
direitos fundamentais são tidos por </span><b><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">genéricos</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, por
serem garantidos a todas as pessoas, sem possibilidade de exclusão
injustificada de parcelas da sociedade. São, de outro lado, </span><b><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">extrapatrimoniais</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, uma
vez que não têm natureza econômica imediata. São também </span><b><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">irrenunciáveis,</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> já que
seu titular não os pode renunciar de maneira alguma.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">São
considerados, de outro lado, </span><b><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">intransmissíveis,</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> por
não se transmitirem com a morte do titular. São tidos, ademais, por </span><b><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">imprescritíveis</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, em
razão de não haver prazo para o seu exercício (não há que se falar em perda de
tais direitos pelo não-uso). São por fim </span><b><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">indisponíveis</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, uma
vez que, em regra, não podem ser alienados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
oportuno mencionar, neste momento, que os direitos da personalidade são
considerados, pelos jusnaturalistas, como direitos inatos, por serem inerentes
ao homem, pertencendo a este desde o seu nascimento, independentemente de
previsão pelo ordenamento jurídico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Esta
característica, contudo, não é aceita pelos positivistas. Para estes, os
direitos fundamentais não surgem em decorrência de uma ordem superior,
preexistente à ordem jurídica, mas sim em razão da evolução histórica de uma
determinada sociedade, quando passam a ser incluídos na legislação vigente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">CARÁTER RELATIVO DOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
despeito de todas as características declinadas na seção anterior, que
ressaltam a importância dos direitos fundamentais numa determinada ordem
jurídica estatal, é importantíssimo ressaltarmos que referidos direitos e
garantias fundamentais não são absolutos, ilimitados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Com
efeito, sempre que houver alguma possível colisão entre direitos fundamentais,
não será possível conceder plena aplicação a ambos os direitos, havendo
necessidade de mitigação de um deles, ou mesmo de ambos, para que prevaleça, no
caso concreto, a solução que melhor se harmonize com o sistema constitucional
como um todo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Esta
necessidade de compatibilizar a aplicação de direitos fundamentais em conflito
é solucionada através da aplicação do princípio da relatividade ou da
convivência das liberdades públicas, hoje também traduzida nos <b>princípios da razoabilidade e proporcionalidade</b>.
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Colisão
ou antinomia de direitos fundamentais, nós a temos, por exemplo, no possível
conflito que pode surgir, num dado caso concreto, entre a liberdade de
expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença
(artigo 5º, inciso IX, da Carta Magna) e a inviolabilidade do direito à intimidade,
à vida privada e à imagem das pessoas, consagrada no inciso X do mesmo artigo
da Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Devemos
enfatizar, para encerrar este tópico, que, em decorrência do princípio da
convivência das liberdades públicas, um indivíduo não poderá jamais invocar uma
garantia constitucional para acobertar um comportamento ilícito, tentando
afastar, com tal argumento, a indispensável aplicação da lei penal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">APLICAÇÃO IMEDIATA DOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Conforme
expressamente disposto no artigo 5º, § 1º, de nossa Carta Magna, “as normas definidoras
dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Este
comando constitucional nos elucida, de maneira clara e inequívoca, que todas as
normas constitucionais que imprimam existência a direitos fundamentais, ou que
garantam sua aplicação, são normas de eficácia plena, não dependendo da edição
de qualquer lei infraconstitucional, para se tornarem auto-aplicáveis.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
neste diapasão, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou
expressamente sobre a auto-aplicabilidade do mandado de injunção, permitindo a
propositura desta ação constitucional, mesmo ainda não existindo uma norma
infraconstitucional regulamentando a matéria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Esclareçamos,
por fim, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais somente
deixarão de ter aplicabilidade imediata, como dispõe o supramencionado artigo
5º, § 1º, quando o próprio texto constitucional condicionar a produção de seus
efeitos à edição de norma regulamentadora.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
o caso, por exemplo, do disposto no artigo 5º, inciso XXVII, que concede ao
autor o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, o qual será transmissível aos herdeiros daquele, pelo tempo que a lei
fixar.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">AO CARÁTER NÃO TAXATIVO DO
ROL DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ELENCADOS NA CONSTITUIÇÃO:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Nos
termos do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal, “os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Vê-se,
portanto, que a Carta Magna não reconhece e confere legitimidade apenas a
direitos e garantias inseridos em seu corpo, mas também a outros, fora de seu
texto, mas que guardam conformidade com os princípios por ela adotados, ou com
os tratados internacionais de que o Brasil seja signatário.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">O
artigo 5º, § 2º, da Carta Magna também nos permite perceber que, além dos
direitos e garantias fundamentais expressos, a ordem constitucional vigente
confere existência a outros, implícitos, desde que consentâneos com o sistema
constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Citemos,
como exemplo desta última afirmação, a efetiva existência do mandado de
injunção coletivo (reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal), do princípio do <i>non bis in idem</i> (que proíbe duplo gravame
em razão de um mesmo fato) e do princípio do <i>nemo tenetur se detegere</i> (privilégio contra a auto-incriminação, ou
direito ao silêncio do acusado solto).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Não
podemos deixar de mencionar, por fim, que o rol dos direitos e garantias
fundamentais inseridos no próprio texto constitucional não se esgota na
enumeração contida em seu artigo 5º. Outros há, fora do Título II (relativo aos
direitos e garantias fundamentais).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
o caso, por exemplo, dos direitos que limitam o poder de tributar do Estado,
contidos nos artigos 150 e seguintes da Constituição Federal, pertencentes ao
Título VI da Carta Magna, que trata das normas sobre tributação e orçamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt;">TRATADOS E CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, acrescentou ao artigo 5º
da Constituição Federal o § 3º, determinando expressamente que “os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, <st1:personname productid="em cada Casa" w:st="on">em cada Casa</st1:personname> do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às emendas constitucionais”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Portanto,
desde que tenham por objeto direitos humanos e que se submetem ao rito legislativo
fixado no artigo 60 da Carta Magna, os tratados e convenções internacionais
serão equivalentes às emendas constitucionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Com
esse novo comando constitucional, o entendimento do Supremo Tribunal Federal de
que referidos atos normativos, após a edição do decreto legislativo, tornam-se
normas infraconstitucionais, com força de lei ordinária, vale apenas para os
que não tratarem de direitos humanos, e não forem submetidos ao rito de
deliberação e aprovação próprio das emendas à Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br />
AAFS</div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-28709111093199027632013-01-17T14:31:00.001-02:002013-01-17T14:31:21.304-02:00Principio da Simetria Constitucional <br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">PRINCÍPIO
DA SIMETRIA<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Muito
embora o princípio da simetria, também conhecido por principio do paralelismo,
não diga respeito propriamente ao poder constituinte, guarda com este inequívoca
relação, notadamente no que respeita ao poder constituinte derivado decorrente,
ou seja, aquele que confere aos diversos entes de um Estado do tipo Federal a
competência para editarem suas Constituições ou Leis Orgânicas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Principio
da simetria</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios adotem, tanto quanto for possível, em suas respectivas Constituições
e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização do
Estado (notadamente relativas a sua estrutura, forma de aquisição e exercício
do poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação) existentes na
Constituição Federal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Conforme
lição de Ricardo Cunha Chimenti, Fernando Capez, Márcio F. Elias Rosa e Marisa
F. Santos (2007, p. 21), “pelo principio da simetria, as regras previstas nas
leis orgânicas municipais não podem desatender ao comando previsto na
Constituição Estadual para hipótese similar, bem como a Constituição Estadual
deve seguir os comandos da Constituição Federal”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
neste diapasão, por exemplo, que as Constituições dos Estados e as Leis
Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios deverão respeitar o principio da
separação de poderes, expressamente consagrado no artigo 2º, da Constituição de
1988.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Como
consequência disso, naquilo que for possível, os diversos entes da Federação
deverão adotar regras semelhantes – simétricas – às existentes na Lei Maior,
relativas ao poder de iniciativa de leis no processo legislativo. É por esta
razão que a iniciativa de leis, no âmbito estadual e municipal, para aumentos
dos servidores públicos, deverá ser de competência do chefe do Poder Executivo,
de maneira semelhante àquela fixada na Constituição Federal (artigo 61, § 1º,
II, a).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Os
Estados e os Municípios, por outro lado, não poderão observar as regras fixadas
pala Constituição Federal, em seu artigo 65 e parágrafo único, relativas á
competência revisional dos projetos de lei ordinária, justamente porque, nesta
hipótese, referida simetria não se mostra possível. Com efeito, os Legislativos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são unicamerais (compostos
por uma única casa), ao contrário do Federal, que é bicameral (formado pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">- RECEPÇÃO, REPRISTINAÇÃO E
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO -<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Após
estudarmos o poder que cria outros poderes, que estabelece a nova ordem
estatal, cabe-nos realizar uma breve análise da vigência das normas
infraconstitucionais (e até mesmo constitucionais) editadas ainda sob amparo da
Constituição anterior, após a edição do novo texto constitucional. Neste
diapasão, estudaremos, nesta última seção, os fenômenos da recepção, da
repristinação, e também da desconstitucionalização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Com
a edição da nova Constituição, salvo ressalvas constantes expressamente do novo
texto constitucional, geralmente se dá a integral e automática revogação da
Constituição anterior. Mas e as leis infraconstitucionais até então vigentes?
Também são todas automaticamente revogadas? A resposta, neste caso, é negativa,
por força do fenômeno denominado recepção.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Com
efeito, para que não haja um hiato legislativo, uma completa ausência
momentânea de legislação, fato que importaria em nefasta insegurança jurídica,
dá-se a chamada </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">RECEPÇÃO</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> de algumas normas
infraconstitucionais. Com este fenômeno, todas as normas que forem
materialmente compatíveis com a nova Constituição serão recepcionadas,
recebidas pela nova ordem constitucional. Já as normas infraconstitucionais que
não forem compatíveis, estas serão automaticamente revogadas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Nesta
última hipótese não há que se falar em inconstitucionalidade da lei ou ato
normativo incompatível com o novo texto constitucional. Há, isto sim, a sua
não-recepção, uma vez que a mesma foi automaticamente revogada, com a vigência
da nova Constituição. Nosso sistema constitucional não ampara, portanto, a
chamada inconstitucionalidade superveniente de norma infraconstitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Encerramos
esta breve análise do instituto da recepção informando que, em alguns casos, a
norma infraconstitucional materialmente compatível com a nova ordem constitucional
passa a ostentar natureza diversa daquela que lhe foi conferida, à época de sua
edição. Exemplo desse fenômeno, nós o temos no Código Tributário Nacional, o
qual, em seu nascedouro, tratava-se de simples lei ordinária, e que, por força
do artigo 146, da Constituição de 1988, foi recepcionado como lei complementar
(estas exigem maioria qualificada para aprovação).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Feitos
esses breves comentários sobre o instituto da recepção, passemos a tratar da
chamada </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">REPRISTINAÇÃO</span><span style="font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">. </span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Na seara constitucional, este
fenômeno diz respeito à restauração da vigência de norma infraconstitucional,
revogada pela Constituição anterior, por ser referida norma materialmente
compatível com o novo texto constitucional editado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Muito
embora não haja qualquer norma expressa, constante da Constituição, que trata
do assunto, a doutrina e a jurisprudência pátrias são pacíficas em afirmar não
ser possível a repristinação de normas infraconstitucionais, revogadas pela Lei
Magna anterior, mas que sejam materialmente compatíveis com a nova
Constituição. Este entendimento, aliás, já está consolidado há muito tempo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Encerramos
esta seção falando sobre a </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO</span><span style="font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">. </span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Referido fenômeno, que também
só tem interesse teórico, doutrinário, uma vez que sem amparo no ordenamento
constitucional vigente, pode ser definido como a recepção, pela nova
Constituição, de norma inserida no texto constitucional anterior, como se esta
fosse uma norma infraconstitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Trata-se,
em síntese, da perda de hierarquia de uma norma que, inicialmente vigente como
norma constitucional, passa a ostentar a natureza de norma infraconstitucional,
em razão de seu conteúdo ser compatível com os princípios e as regras fixados
pela nova Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">APLICABILIDADE
DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">José
Afonso da Silva (2007, p. 13), em seu conhecido trabalho sobre a aplicabilidade
das normas constitucionais, esclarece que a aplicabilidade “significa qualidade
do que é aplicável”, e que, no sentido jurídico, “diz-se da norma que tem
possibilidade de ser aplicada, isto é, da norma que tem capacidade de produzir
efeitos jurídicos. Podemos notar, nesta definição, que a aplicabilidade
refere-se à aptidão, à potencialidade da norma constitucional de produzir os
efeitos jurídicos nela previstos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
aplicabilidade das normas constitucionais, portanto, diz respeito à aptidão das
normas de uma Constituição de produzirem, imediatamente ou não, os efeitos jurídicos
pretendidos pelo constituinte, e nelas expressamente fixados. Com efeito,
algumas normas constitucionais não dependem da edição de qualquer outro diploma
normativo para produzirem imediatamente os efeitos jurídicos por elas preconizados.
Outras, contudo, têm aplicação diferida, necessitando de complementação
legislativa para produzirem todos seus efeitos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Essa
distinção é facilmente verificável, por exemplo, quando comparamos algumas
normas inseridas na própria Constituição brasileira de 1988. Com efeito, no
caso especifico das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais,
estas produzem os efeitos jurídicos por elas preconizados imediatamente,
independentemente da necessidade da edição de normas infraconstitucionais,
como, aliás, determina expressamente o artigo 5º, § 1º, da Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Outro
exemplo de norma daquela espécie, nós o temos na regra fixada pelo artigo 2º,
da Constituição Federal vigente, que consagra a denominada “tripartição de
poderes”, ao determinar que “são Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Esta norma constitucional,
não resta dúvida, independe da edição de qualquer diploma infraconstitucional,
para ser imediatamente aplicada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Outras
normas constitucionais inseridas na vigente Constituição Federal, entretanto,
não são dotadas daquela mesma aplicabilidade. É o caso, por exemplo, da norma fixada
pelo artigo 37, inciso I, da Carta Magna, que prevê a possibilidade do acesso a
cargos, empregos e funções públicas, por estrangeiros, na forma da lei. No
tocante a esta norma constitucional, fez-se necessária a edição de uma norma
infraconstitucional para que a mesma pudesse produzir os regulares efeitos
jurídicos ali previstos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Essa
diferença entre as normas constitucionais, algumas aptas a produzirem
imediatamente os efeitos jurídicos pretendidos pelo constituinte, sem necessidade
da edição de qualquer norma infraconstitucional que as complemente, outras não
apresentando tal característica, permitiu à doutrina classifica-las em relação
à sua aplicabilidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">É
exatamente sobre as diferentes formas de classificar as normas constitucionais,
quanto à aplicabilidade, que nos deteremos <st1:personname productid="em seguida. Trataremos" w:st="on">em seguida. Trataremos</st1:personname>,
nas próximas seções, da classificação da doutrina clássica, bem como da famosa
classificação elaborada por José Afonso da Silva, além daquela outra concebida
por Maria Helena Diniz, também de grande aceitação doutrinária, e que também
costuma ser cobrada nas provas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">- EFICÁCIA
JURÍDICA x EFICÁCIA SOCIAL -<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Antes,
contudo, de prosseguirmos no estudo da aplicação das normas constitucionais, trazendo
as diferentes classificações pelas quais referidas normas podem ser classificadas
no tocante a este tema, consideramos oportuno realizar uma breve distinção
entre eficácia jurídica e eficácia social das normas constitucionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
</span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia
jurídica</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">
da norma constitucional, nós já o vimos, diz respeito à sua aptidão, à sua
capacidade de produzir os efeitos jurídicos nela previstos. No tocante a este
tema, é importante que se esclareça, não se questiona se a norma efetivamente
produz os efeitos nela preconizados, se está sendo concretamente aplicada pela
sociedade. Cuida a eficácia jurídica tão-somente da potencialidade da norma de
produzir os efeitos desejados pelo legislador constituinte.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Já
a </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia
social</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">,
também denominada efetividade, esta sim tem por objeto saber se a norma
constitucional efetivamente está produzindo os resultados pretendidos por ela.
Diz respeito, portanto, à aplicação concreta – efetiva – da norma pelo corpo
social. Na lição de Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior
(2007, p. 18), por exemplo, a efetividade “designa o fenômeno da concreta
observância da norma no meio social que pretende regular”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Portanto,
em conclusão, a eficácia jurídica diz respeito à capacidade à aptidão, à
potencialidade da norma constitucional produzir, desde logo, os efeitos jurídicos
por ela preconizados. A eficácia social, por sua vez, guarda relação com
efetiva aplicação da norma pela sociedade. Valendo-nos de uma expressão popular
costumeiramente utilizada, podemos dizer que campo da efetividade (eficácia
social) procura indagar se a norma constitucional “pegou”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">- CLASSIFICAÇÃO
DA DOUTRINA CLÁSSICA -<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
doutrina clássica, oriunda dos constitucionalistas norte-americanos, ensinada por
Rui Barbosa, e que, entre os doutrinadores contemporâneos, continua sendo lecionada
e defendida, por exemplo, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2006, p.
387/388), distingue as normas constitucionais, quanto à aplicabilidade, em
normas </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">auto-executáveis</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">
(também denominadas auto-aplicáveis ou <i>self-executing</i>)
e normas </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">não auto-executáveis</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> (igualmente conhecidas por
não-aplicáveis, ou <i>not self-executing</i>).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
normas constitucionais </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">auto-executáveis</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, a própria denominação
já o indica, são aquelas que podem ser aplicadas imediatamente, não
necessitando de qualquer complementação, ou seja, da edição de outro diploma
normativo, infraconstitucional, para que produzam os efeitos por elas
pretendidos. São normas, portanto, dotadas de aplicabilidade imediata.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Exemplo
de norma constitucional deste jaez (categoria), existente na Constituição de
1988, nós o temos no artigo 37, <i>caput</i>,
que impõe à Administração Pública Direta e Indireta (autarquia, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista) da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Normas
constitucionais </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">não auto-executáveis</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, ao contrário, são aquelas
que não podem ser aplicadas de pronto, necessitando de complementação, por meio
da edição de norma infraconstitucional, para que possam produzir os efeitos
jurídicos por elas preconizados. Esta espécie de norma, portanto, exige que a
lei complemente o que não está completamente definido.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Exemplos
de normas desta espécie são as chamadas normas programáticas, ou seja, as que
fixam as denominadas políticas públicas, que prevêem a implementação de
programas estatais destinados à concretização dos fins sociais do Estado,
definidos pelo constituinte. Na Constituição vigente, estão predominantemente
inseridas no Título VIII, da Ordem Social, podendo ser citada, a título de
exemplo aquela que disciplina o direito à educação (artigo 205).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> - CLASSIFICAÇÃO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA -<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">No
Brasil, a mais difundida classificação das normas constitucionais, no tocante à
sua aplicabilidade, é de autoria de José Afonso da Silva. Tamanha, aliás, a sua
aceitação, que vários autores chegam mesmo a adotá-la expressamente em suas
obras. A jurisprudência também a vem adotando, inclusive o Supremo Tribunal
Federal. Referida classificação divide as normas constitucionais em normas de </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia
plena, de eficácia contida</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> e de </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia limitada ou reduzida</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Normas
de </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia
plena</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">,
nas palavras do autor desta conhecida classificação, são aquelas que “desde a
entrada em vigor da Constituição, produzem todos os seus efeitos essenciais (ou
tem a possibilidade de produzi-los), todos os objetivos visados pelo legislador
constituinte, porque este criou, desde logo, uma normatividade para isso
suficiente, incidindo direta e imediatamente a matéria que lhes constitui objeto”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">José
Afonso da Silva afirma que a norma de eficácia plena tem aplicabilidade direta,
imediata e integral. Menciona, ademais, que estas normas situam-se predominantemente
entre os elementos orgânicos da Constituição, que não necessitam de providência
ulterior para sua aplicação, e que criam situações subjetivas de vantagem ou de
vínculo, sendo desde logo exigíveis. Cita, por exemplo, como norma desta
espécie, <u>o artigo 44,</u> da Constituição de 1988.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Normas
constitucionais de </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia contida</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, por sua vez, ainda na
definição de seu idealizador, “são aquelas em que o legislador constituinte
regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas
deixou margem à atuação restrita por parte da competência discricionária do
Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos
gerais nelas enunciados”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">As
normas de eficácia contida, portanto, são aquelas que podem ser aplicadas
imediatamente, que estão aptas a produzirem imediatamente os efeitos por ela
preconizados, não necessitando de qualquer complementação para tal desiderato
(aspiração), mas que podem, no futuro, ter referidos efeitos restringidos
(contidos), por atuação do Poder Público (sobretudo do legislador, mas também
do administrador), nas hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">A
concretização da restrição (contenção) á plena eficácia da norma constitucional,
na maioria dos casos, dá-se por meio da edição de lei (de norma
infraconstitucional), expressamente autorizada pela Constituição. Um exemplo
costumeiramente citado é o da norma do artigo <u>5º, inciso XIII</u>, da Lei
Maior, que reconhece o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, “atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Passemos,
por fim, à análise das chamadas normas constitucionais de </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">eficácia
limitada ou reduzida</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">. Segundo o criador desta classificação,
referidas normas “são todas as que não produzem, com a simples entrada em
vigor, todos os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por
qualquer motivo, não estabeleceu sobre a matéria, uma normatividade para isso
bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão” (2007,
p. 82).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">As
normas de eficácia limitada, portanto, são as que possuem aplicabilidade diferida,
mediata, que não estão prontas para serem aplicadas imediatamente, necessitando
de complementação, através da edição de lei (de norma infraconstitucional),
para que possam produzir os efeitos jurídicos por elas previstos. Referido
conceito, não há dúvidas, coincide com o das normas não auto-aplicáveis, da
doutrina clássica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Ainda
conforme seu idealizador, as normas constitucionais de eficácia limitada ou
reduzida podem ser divididas em 2 (duas) categorias distintas: </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">normas
constitucionais de princípio institutivo</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"> e </span><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">normas
constitucionais de princípio programático</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">. As primeiras, ele as define
com as que “contêm esquemas gerais, um como que início de estruturação de
instituições, órgãos ou entidades, pelo que também poderiam chamar-se normas de
princípio orgânico ou organizativo” (2007, p. 123).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Exemplo
de norma desta espécie, nós o temos no <u>artigo 113</u>, da Constituição de
1988, que determina que “a lei disporá sobre a Constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da
Justiça do Trabalho”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Normas
de princípio programático</span><span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">, também na lição do idealizador desta
classificação, “são normas constitucionais através das quais o constituinte, em
vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a
traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos,
executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas
atividades, visando á realização dos fins sociais do Estado” (2007, p. 138).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">-
CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ -<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Outra
difundida classificação das normas constitucionais, no tocante à eficácia e á
aplicabilidade das mesmas, foi elaborada por Maria Helena Diniz. Para esta
insigne doutrinadora, as normas constitucionais podem ser divididas, em relação
a este tema, em 4 (quatro) categorias distintas: normas supereficazes ou com
eficácia absoluta; normas com eficácia plena; normas com eficácia relativa
restringível; e por fim normas com
eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">As
normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas
imutáveis, que não podem sofrer qualquer alteração, por meio da edição de
emendas constitucionais. Como consequência disso, são dotadas de inequívoco
efeito paralisante sobre toda a legislação infraconstitucional, que não poderá
contrariar, explícita ou implicitamente, os termos cogentes fixados por aquela
espécie de norma constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Quando
nos referimos às normas constitucionais com eficácia absoluta, portanto,
estamos tratando das denominadas cláusulas pétreas, ou seja, das normas
constitucionais que não podem ser objeto de emenda constitucional, conforme
matérias relacionadas no artigo 60, § 4º, da Constituição de 1988. É norma
desta espécie, na vigente Lei Maior, por exemplo, o artigo 2º, que consagra a
chamada “separação de poderes”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">As
normas constitucionais com eficácia plena, na definição de sua própria
idealizadora, são aquelas que possuem “ todos
os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata
dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem
normação subconstitucional subsequente. Podem ser imediatamente aplicadas”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">As
normas com eficácia plena, portanto, são as que podem ser aplicadas imediatamente,
não dependendo da edição de qualquer complementação, por meio de diploma
infraconstitucional, para que possam produzir imediatamente os efeitos por ela
previstos. Esta espécie de norma constitucional, não há dúvidas, corresponde à
de mesmo nome na classificação de José Afonso da Silva, e, por consequência,
são equivalentes às normas auto-executáveis (<i>self-executing</i>), da doutrina clássica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Normas
constitucionais com eficácia relativa restringível, por sua vez, são as que
podem ser aplicadas de plano, que estão aptas a produzirem imediata e
plenamente os efeitos por elas previstos, ao menos até que sobrevenha
legislação infraconstitucional restritiva dos direitos e garantias nelas
consagrados. Estas normas, a toda evidência, correspondem às de eficácia
contida, da difundida classificação de José Afonso da Silva. E, na classificação
da doutrina clássica, são indubitavelmente normas auto-aplicáveis.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">As
normas constitucionais com eficácia relativa complementável ou dependente de
complementação legislativa, por fim, são aquelas que possuem eficácia diferida,
mediata, que não estão prontas para serem aplicadas imediatamente, necessitando
de complementação, por norma infraconstitucional, para que possam produzir os
efeitos jurídicos por elas previstos. Referido conceito coincide com o das
normas de eficácia limitada, da classificação de José Afonso da Silva, e com o
de normas constitucionais não auto-executáveis, da classificação da doutrina
clássica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYBo2cO9Q66tdkxVhWlqSShfx-ZVxE-Qt5as5vY5rthKJMW8YyMkoP7DPHjjhEf7-RGtVgdkfUuSRYV3PIdUfhzKsk8hDn85d0ngTivC5Ssu7DwN33FWgyUhLuJoTsfiG2xAs0XPcTRyrk/s1600/jurisprudencia%5B1%5D.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYBo2cO9Q66tdkxVhWlqSShfx-ZVxE-Qt5as5vY5rthKJMW8YyMkoP7DPHjjhEf7-RGtVgdkfUuSRYV3PIdUfhzKsk8hDn85d0ngTivC5Ssu7DwN33FWgyUhLuJoTsfiG2xAs0XPcTRyrk/s1600/jurisprudencia%5B1%5D.jpg" height="240" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">De
maneira semelhante a José Afonso da Silva, Maria Helena Diniz também divide
suas normas constitucionais com eficácia relativa complementável ou dependente
de complementação legislativa em 2 (duas) categorias distintas: normas de
princípio institutivo e normas programáticas. As primeiras são aquelas
“dependentes de lei para dar corpo a instituições, pessoas, órgãos, nelas
previstos”; as segundas, as que estabelecem “programas constitucionais a serem
desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade do constituinte”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">Até mais...</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%;">AAFS</span></div>
AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com6tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-25700742844006744702013-01-17T11:54:00.003-02:002013-01-17T14:32:58.979-02:00Elementos Constitucionais <br />
<div align="right" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: right;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS";">ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">A Constituição, nós já a vimos,
é composta por um conjunto de princípios e regras que fornecem não só a
organização fundamental do Estado, como também relacionam os direitos e
garantias fundamentais, destinados à proteção dos indivíduos em face do poder
estatal, além de fixar um conjunto de direitos sociais e econômicos, com vistas
à redução das desigualdades sociais e também ao desenvolvimento nacional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Vimos, outrossim, que o
conteúdo das Constituições sofreu considerável incremento com o passar do
tempo, deixando de conter apenas as normas essenciais de regência do Estado e
de proteção do individuo contra eventuais arbitrariedades do poder público,
como se dava à época do liberalismo clássico, passando a conter não só um
extenso rol de princípios e regras de direito social e econômico, além de disciplinar
praticamente todos os ramos do Direito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Dessa forma, não resta
dúvidas de que a generalidade das Constituições, sobretudo em sua feição atual,
contemporânea, possui normas de conteúdo e finalidade diversos e específicos,
destinados a reger diversos aspectos do Estado. Este fato permite-nos separar
as normas constitucionais em grupos, originando o tema a que a doutrina
costumeiramente denomina de elementos da Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">A classificação mais completa
dos elementos da Constituição é nos fornecida por José Afonso da Silva (2007,
p. 44/45), que os divide em cinco categorias distintas. São eles: <b><i>elementos
orgânicos, elementos limitativos, elementos socioideológicos, elementos de
estabilização constitucional e Elementos formais de aplicabilidade ou de
transição.</i></b><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Elementos orgânicos</span></i></b><span style="font-family: "Cambria","serif";">, na definição do ilustre professor, são
aqueles que “contêm as normas que regulam a estrutura do Estado e do poder”, e
que, na Constituição de 1988, estão predominantemente concentrados nos Títulos
III (Da Organização do Estado), IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de
Governo) e VI (Da Tributação e do Orçamento). (art’s. 18 a 43; 44 a 135; 142 a
144; e 145 a 169).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Os elementos limitativos</span></i></b><b><span style="font-family: "Cambria","serif";">,</span></b><span style="font-family: "Cambria","serif";"> ele os define como aqueles “que se
manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias
fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade
e direitos políticos e democráticos”. São chamados de elementos limitativos,
ele o esclarece, justamente porque limitam a ação do Estado, e estão inscritos
no Título II da Constituição – que trata dos direitos e garantias fundamentais
-, com exceção dos direitos sociais, que pertencem a outra categoria. (art’s.
5°, I a LXXVIII; 14 a 17).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Elementos socioideológicos</span></i></b><span style="font-family: "Cambria","serif";">, a seu turno, são os que “revelam o
caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista
e o Estado Social, intervencionista”. São, em síntese, os que definem o perfil
ideológico do Estado, em conformidade com o tipo de normas que sobressaem, de
natureza mais individual – típica de um Estado liberal -, ou intervencionista –
típica de um Estado social.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Na Constituição de 1988, as
normas deste jaez estão concentradas no Capítulo II, do Título II, que trata
dos direitos sociais, no Título VII, que disciplina a Ordem Econômica e
Financeira, e também no título VIII, que trata da Ordem Social. Em que pese
diversas emendas constitucionais terem trazido ao texto constitucional normas
de conteúdo neoliberal, podemos afirmar que a vigente Constituição contém um
expressivo número de normas de cunho intervencionista, que conferem ao Estado
brasileiro, podemos adiantar, uma feição de Estado social, (art’s. 6° a 11; 170
a 192; 193 a 232).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Elementos de estabilização
constitucional</span></i></b><span style="font-family: "Cambria","serif";">, na
lição do doutrinador, estão “consagrados nas normas destinadas a assegurar a
solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das
instituições democráticas, premunindo os meios e técnicas contra sua alteração
e vigência”. São, portanto, aqueles destinados á garantia da normalidade do
Estado, da paz social e das instituições democráticas, além da defesa e estabilidade
da Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Na vigente
Constituição brasileira, estão dispostos, por exemplo, no Capítulo VI, do
Título III, que trata da intervenção, no artigo 60, quando trata dos limites e
condicionamentos à edição de emendas à Constituição, no artigo 102, inciso I,
alínea “a” e no artigo 103, que trazem regras sobre a ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, e, por fim,
no Título V, ao tratar da defesa do Estado das instituições democráticas, (art’s.
34 a 36; 51, I; 52, X; 60; 85 e 86; 97; 102, I, <i>a</i>, e III; 103; 136 a 141).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Elementos
formais de aplicabilidade ou de transição</span></i></b><span style="font-family: "Cambria","serif";">, por fim, “são os que se acham consubstanciados nas normas
que estatuem regras de aplicação das Constituições”. Referem-se, portanto, às
normas que disciplinam o modo de aplicação das Constituições. São exemplos de
normas desta espécie, na Constituição de 1988, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), além da regra constante de seu artigo 5º, § 1º, (Preâmbulo;
§ 1° do art. 5°; art’s. 59 a 69 e art’s. 1° a 75 do ADCT).<o:p></o:p></span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS";">ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">No que respeita à sua
estrutura, a Constituição Federal de 1988 pode ser dividida em 3 (três) partes,
a saber: <b>preâmbulo, parte dogmática e
disposições transitórias</b>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">O preâmbulo</span></i></b><span style="font-family: "Cambria","serif";"> é a parte que antecede a Constituição
propriamente dita, que vem antes do conjunto de normas constitucionais. Muito
embora não seja obrigatória sua existência, costuma estar presente na maioria
das Constituições. É costumeiramente definido, pela doutrina, como o documento
de intenções do texto constitucional, revelador dos princípios e objetivos que
serão buscados pelo novo Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Existe controvérsia acerca de
natureza normativa do preâmbulo da Constituição. Com efeito, alguns defendem
sua força normativa, como se o preâmbulo se tratasse de uma norma
constitucional como as demais. Outros, por sua vez, negam-lhe tal qualidade, porém
lhe reconhecendo força interpretativa. Outros, ainda, chegam mesmo a
atribuir-lhe a condição de irrelevância jurídica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">O entendimento que prevalece,
tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é o de que ele não tem força
normativa, não sendo possível portanto, a declaração de inconstitucionalidade
de leis infraconstitucionais que, de alguma maneira, desrespeitem preceitos
constantes apenas do preâmbulo constitucional. Pela mesma razão, não poderá o
preâmbulo prevalecer sobre o texto da própria Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Nesse sentido, aliás, já se
decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade que tinha por objeto a análise de alegada inconstitucionalidade
por omissão da Constituição do Estado do Acre, que não repetiu a expressão “sob
a proteção de Deus”, constante do preâmbulo da Constituição de 1988.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Naquele julgado </span><i><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">(ADI nº 2.076/AC, relatada pelo Ministro
Carlos Mário da Silva Velloso)</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">,
o Pretório Excelso expressamente negou força normativa ao preâmbulo da
Constituição Federal, declarando que o mesmo apenas refletia a posição ideológica
do constituinte. Como consequência disso, julgou improcedente a ação, asseverando
que a Constituição do Acre não violou qualquer norma da Lei Maior, ao não
repetir a expressão constante do preâmbulo desta última.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Contudo, a despeito de não
ter força normativa, os doutrinadores costumam atribuir ao preâmbulo
constitucional o caráter de fonte essencial de interpretação e de integração
das normas constantes do corpo da Constituição, tanto de sua parte dogmática,
como também das disposições transitórias. Esse entendimento, por exemplo, é
defendido por Alexandre de Moraes (2007, p. 15), que expressamente afirma que o
preâmbulo, “por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da
Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<b><i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Na parte dogmática</span></i></b><span style="font-family: "Cambria","serif";">, por sua vez, estão as normas
constitucionais de caráter permanente, que se iniciam no artigo 1º, e terminam
no artigo 250. Inseridas em 9 (nove) Títulos, tratam dos Princípios
Fundamentais (Título I), dos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II), da
Organização do Estado (Título III) e da Organização dos Poderes (Título IV).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Tratam, ainda, da Defesa do
Estado e das Instituições Democráticas (Título V), da Tributação e do Orçamento
(Título VI), da Ordem Econômica e Financeiras (Título VII), da Ordem Social
(Título VIII) e, ainda, das Disposições Constitucionais Gerais (Título IX).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Por fim, as <b><i>disposições
transitórias</i></b>, consubstanciadas nos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), têm por escopo regulamentar a transição da realidade
preexistente para a nova ordem constitucional. Trata-se, em sua grande maioria,
de dispositivos com vigência temporária, uma vez que, após cumprirem aqueles
objetivos supramencionados, perdem sua eficácia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">As disposições constantes do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por também se
tratarem, inequivocamente, de normas de caráter constitucional, só podem ser
alteradas por meio de emenda constitucional, nos termos do artigo 60 da Constituição,
de maneira de todo semelhante ao que se exige das demais normas constitucionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS";">RIGIDEZ E SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Ao estudarmos as
classificações das Constituições quanto à sua estabilidade, vimos que a
Constituição rígida é a modalidade (sempre escrita) que permite alterações de
seu texto, mas somente quando observadas as regras condicionadoras fixadas em
seu próprio corpo, necessariamente mais rígidas e severas que as impostas às
demais normas (infraconstitucionais) que compõem o ordenamento jurídico do
Estado. A Constituição flexível, ao contrário, permite a livre alteração de seu
texto, por meio do processo legislativo ordinário.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Em razão da maior dificuldade
para modificação de suas normas, que não podem ser alteradas pela simples
edição de leis infraconstitucionais, a Constituição rígida é considerada a lei
suprema do País, a denominada <i>lex legum</i>
(a lei das leis), localizada no ápice da pirâmide normativa do Estado, da qual
todas as demais leis e atos normativos necessariamente extraem seu fundamento
de validade. Aliás, para sermos mais precisos, não só atos legislativos, como
todos os demais atos do Poder Público (administrativos e jurisdicionais), além
dos atos particulares.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Essa realidade permite-nos
concluir, sem qualquer dificuldade que o princípio da supremacia
constitucional, ao menos do ponto de vista estritamente jurídico, decorre
inequivocamente da rigidez constitucional, uma vez que somente serão
consideradas válidas as normas infraconstitucionais que se revelarem
compatíveis com os princípios e regras albergados pela Constituição, que não
podem ser revogados pela simples edição de legislação infraconstitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">É importante ressaltar,
contudo, que a doutrina costuma fazer distinção entre supremacia material e
supremacia formal da Constituição. Somente esta última - supremacia formal,
também denominada supremacia jurídica -, que se refere à superioridade hierárquica
das normas (princípios e regras) inseridas no texto de uma Constituição rígida
em relação às demais normas que compõem o ordenamento jurídico estatal, é que
decorre da rigidez constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Há, contudo, uma outra
espécie de supremacia constitucional que não guarda qualquer relação com o
fenômeno da rigidez constitucional. Trata-se da chamada supremacia material ou
substancial da Constituição, que diz respeito à sujeição, tanto por parte do
Poder Público quanto dos particulares, aos ditames constitucionais, por saberem
que estes consistem nas normas fundamentais de regência do Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Ao contrário da supremacia
formal, que é uma supremacia do ponto de vista jurídico, a supremacia material
somente o é do ponto de vista sociológico. No tocante à supremacia material, a
sujeição às normas constitucionais dá-se pela simples consciência de sua
importância, sem qualquer necessidade de que estejam inseridas <st1:personname productid="em uma Constitui ̄o" w:st="on">em uma Constituição</st1:personname>
rígida, que lhes confira superioridade hierárquica em relação às demais normas
estatais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Em suma, a supremacia formal
está presente apenas nas Constituições rígidas, em que seus princípios e regras
são dotados de inequívoca superioridade hierárquica em relação às demais normas
que compõem o ordenamento jurídico do Estado, por não poderem ser alteradas
pela simples edição de leis ordinárias. Já a supremacia material, esta está presente
até mesmo nas Constituições flexíveis, em razão da consciência de que seus
preceitos são as normas fundamentais do Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS";">HISTÓRICO DAS
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: "Cambria","serif";">A CONSTITUIÇÃO DE 1824:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpFirst" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> A Assembléia Constituinte foi dissolvida por
D. Pedro I, que outorgou a Constituição em 25 de março de 1824.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Governo monárquico, vitalício e hereditário.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Estado unitário. Capitanias transformadas em
províncias, que não gozavam de autonomia e eram subordinadas ao Poder Central.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;">Divisão
de poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> O Poder Moderador, exercido pelo imperador,
centralizava o poder político e tinha ingerência sobre os demais Poderes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Declaração de direitos e garantias
individuais. O voto era censitário e a eleição, indireta.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;">Adotava
a religião católica como oficial.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l2 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;">Semirrígida.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A
CONSTITUIÇÃO DE 1891:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Promulgada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Governo presidencialista.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Baseada no modelo americano, estabeleceu a
República e a Federação. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;">As
províncias foram transformadas em Estados, com autonomia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 7.1pt; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 21.25pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Adotou a tripartição de Poderes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 7.1pt; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 21.25pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Garantias de vitaliciedade e irredutibilidade
de vencimentos para os juízes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Declaração de direitos individuais. Extinção
das penas de morte e de banimento. <i>Habeas
corpus</i> alçado ao plano constitucional. Fim do voto censitário.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Estado laico, não adotava religião oficial.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Rígida (como todas as Constituições que se
seguiram).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A
CONSTIUIÇÃO DE 1934:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Promulgada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Manteve o presidencialismo, a República e a
Federação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Extinguiu o bicameralismo e transformou o
Senado em órgão de colaboração da Câmara.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Paradigma – Constituição de <i>Weimar</i>, Estado Social.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Declarou direitos sociais, instituiu o voto
feminino e trouxe o mandado de segurança e a ação popular para a esfera
constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l0 level1 lfo2; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Autorizou o ensino religioso nas escolas
públicas e a produção de efeitos civis ao casamento religioso.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A
CONSTITUIÇÃO DE 1937:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo3; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Outorgada por Getúlio Vargas, após dissolução
da Câmara e do Senado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo3; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Inspirada no fascismo, instituiu a ditadura do
“Estado Novo”. Também chamada “Polaca”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo3; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Reduziu a autonomia dos Estados-membros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo3; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Centralizou poderes no Executivo,
enfraquecendo o Legislativo e o Judiciário. No lugar do Senado foi criado o
Conselho Federal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo3; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Restringiu inúmeros direitos fundamentais e
estabeleceu a pena de morte para crimes políticos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A
CONSTITUIÇÃO DE 1946:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l3 level1 lfo4; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Promulgada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l3 level1 lfo4; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Restabeleceu o Estado Democrático. Determinou
a realização de eleições diretas para presidente. Adotou o bicameralismo,
fazendo voltar o Senado. Ampliou a autonomia dos Estados-membros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l3 level1 lfo4; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Os direitos e garantias fundamentais foram
revigorados; extinguiu a pena de morte retornou à ideologia do Estado Social
presente na Constituição de 1934.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="line-height: 115%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l3 level1 lfo4; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; line-height: 115%;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 115%;"> Vigorou até 1967, embora tenha sido esvaziada,
depois do Golpe de 1964, pelos atos institucionais da ditadura militar.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÃO
DE 1967, com a Emenda 1, de 17 de outubro de 1969:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Em 31 de março de 1964 ocorre o movimento
militar, com a deposição do Presidente João Goulart.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">De início continuou em vigor a Constituição
de 1946. A “constituição do Brasil”,
como foi chamada pelo próprio legislador constituinte originário, foi
formalmente promulgada em 24 de janeiro de 1967. Logo reformulada pela Emenda
1, de 1969, outorgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da
Aeronáutica Militar.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A Emenda 1, de 1969, equivale a uma nova
Constituição, pela sua estrutura e pela determinação de quais dispositivos
anteriores continuariam em vigor, como num processo de recepção parcial
expressa da Constituição de 1967 pela
Emenda de 1969. Formalmente, porém, continuava em vigor a Constituição de 1967,
com as manutenções e alterações da Emenda 1.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Vigoraram no período os atos
institucionais. Primeiro como comandos autônomos, em matéria de subversão e
corrupção. Depois como normas incorporadas á Constituição, no seu art. 182.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">O Ato Institucional 5, de 1968, permitia o
fechamento do Congresso e a suspensão de garantias constitucionais, entre
outras medidas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Na carta de 1967 com a redação da Emenda 1
reaparece a figura do decreto-lei (art. 55). A iniciativa de certas leis
compete exclusivamente ao Presidente da República (art. 57).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
(art. 27).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">As leis delegadas são elaboradas pelo
Presidente da República (delegação externa) ou por Comissão do Congresso ou de
qualquer de suas Casas (delegação interna) (art. 52).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">O Presidente da República era eleito de
forma indireta, por um colégio eleitoral composto dos membros do Congresso
Nacional e de delegados das Assembléias Legislativas, dos Estados, para um
mandato de seis anos (art’s. 74 e 75, § 3°, nas redações originais).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Com a Emenda 25, de 1985, a eleição passou
a ser direta, por sufrágio universal, continuando o mandato a ser de seis anos
(art’s. 74, na nova redação).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Realçou-se a segurança nacional (art. 86).
Cabia a suspensão de direitos individuais e políticos no caso de subversão ou
corrupção, por 2 a 10 anos, a ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante representação do Procurador-Geral da República (art. 154).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Direitos e garantias individuais no art.
153, com 36 parágrafos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A Emenda 11, de 1978, revogou os atos
institucionais, caminhando o regime militar para uma “abertura lenta, gradual e
segura”, sob planejamento e execução dos Presidentes Ernesto Geisel e João Batista
Figueiredo, rumo ao regime constitucional pleno.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<b><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 5 de outubro de 1988:<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A Constituição atual é a de 1988,
promulgada por uma Assembléia Constituinte, vinda como resultado de um longo
processo de redemocratização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">É a “Constituição-cidadã”, como disse
Ulysses Guimarães, pela ênfase à cidadania.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Direitos e garantias individuais logo no
art. 5°, com 78 itens.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Direitos sociais nos art’s. 7° a 11.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">É determinada a elaboração de um Código de
Defesa do Consumidor (art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">O Congresso Nacional é composto pela Câmara
dos Deputados (representantes do povo – art. 45) e pelo Senado Federal (representantes
dos Estados – art. 46).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Os Municípios são contemplados com maior
autonomia, sendo colocados ao lado da União e dos Estados (art’s.18 e 30).
Coloca-se um esboço de integração de Regiões Metropolitanas (art. 25, § 3°), e
de Regiões em geral (art. 43).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Surgem as medidas provisórias (art. 59, V,
e 62).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Ao Supremo Tribunal Federal passa a
competir principalmente matéria constitucional, sendo criado o Superior
Tribunal de Justiça para ocupar a última instância em matéria
infraconstitucional (art’s. 102 e 105).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Destaca-se a Advocacia como indispensável à
administração da Justiça (art. 133).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">São aumentadas as atribuições do Ministério
Público, para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses individuais e sociais indisponíveis (art. 127), inclusive com a
promoção de inquérito civil e ação civil pública (art. 129, III).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Voto facultativo para analfabetos, maiores
de 70 anos, menores entre 16 e 18 anos (art. 14, § 1°, II).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpLast" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; mso-add-space: auto; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">A Emenda 16, modificando o art. 14, § 5°,
traz a reeleição do Presidente da República, bem como dos governadores e
prefeitos.<o:p></o:p></span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: center;">
<span style="font-family: "Comic Sans MS";">HETEROCONSTITUIÇÕES<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Heteroconstituições </span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">são constituições decretadas de fora do
Estado que irão reger.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.0cm; margin-right: -.05pt; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">São
incomuns, mas podem concretizar-se na vida constitucional dos Estados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">A
Constituição cipriota as exemplifica. Surgiu de acordos celebrados em Zurique,
nos idos de 1960, travados entre a Grã-Bretanha, a Grécia e a Turquia.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Também as ilustram
as Cartas das Repúblicas Helvética e Bávara, à época da Revolução Francesa, bem
como as Constituições da Espanha de 1808 e do Japão de 1946.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">As <i>heteroconstituições</i> causam perplexidade:
“Uma heteroconstituição – ou uma constituição que passe da comunidade
pré-estatal para o Estado – tem por título, desde o instante da aquisição da
soberania, não a autoridade que a elaborou, mas sim a soberania do novo Estado.
Até à independência o fundamento de validade da constituição estava na ordem
jurídica donde proveio; com a independência transfere-se para a ordem jurídica
local, investida de poder constituinte. Verifica-se, pois, uma verdadeira <i>novação</i> do <i>acto</i> constituinte ou (douto prisma) uma deslocação da regra de
reconhecimento; e apenas o texto que persista – correspondente a constituição
em sentido instrumental – se liga à primitiva fonte, não o valor vinculativo
das normas” </span><span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">(Jorge Miranda, <i>Manual
de direito constitucional</i>, t. 2, p. 80-81).</span><span style="font-family: "Cambria","serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-right: -.05pt; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">Fiquem na paz...</span><br />
<span style="font-family: Cambria, serif; line-height: 150%;">AAFS</span></div>
AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-91695302685476462412013-01-17T11:46:00.000-02:002013-01-17T14:33:24.758-02:00Classificação da Constituição<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<u><span style="font-family: "Comic Sans MS";">DIFERENTES CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES<o:p></o:p></span></u></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<u><span style="font-family: "Comic Sans MS";"><br /></span></u></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Em que pese aos doutrinadores
não oferecem classificações idênticas, podemos afirmar, sem qualquer hesitação,
que algumas delas são costumeiramente encontradas na maioria das obras
publicadas. A análise daquelas classificações mostra-se necessária não só para
demonstrar os diversos modelos de Constituição adotados pelos Estados
estrangeiros, como também para fornecer os contornos da Constituição brasileira.
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 27.0pt;">
<br /></div>
<ul style="margin-top: 0cm;" type="disc">
<li class="MsoNormal" style="line-height: 150%; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Comic Sans MS";">CONSTITUIÇÃO
QUANTO À ORIGEM<o:p></o:p></span></li>
</ul>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto à origem, as
Constituições podem ser de três espécies: <i>promulgadas,
outorgadas </i>ou, ainda, <i>bonapartistas.</i>
Constituição <i>promulgada (</i>também
denominada <i>democrática, popular</i>, ou
ainda, <i>votada</i>) é aquela produzida por
uma assembléia constituinte para este mister (a elaboração do texto constitucional).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Como é fácil intuir, a
assembléia constituinte, e, por consequência, a Constituição promulgada, é
típica dos movimentos democráticos, em que a vontade do povo, o titular do
poder constituinte, é levada em consideração para elaboração do texto
constitucional. No caso especifico do Brasil, foram promulgadas as
Constituições de 1891, 1934, 1946 e a atual, de 1988.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição <i>outorgada, </i>por sua vez, é aquela
produzida não por uma assembléia constituinte, refletindo a vontade popular,
mas sim pela imposição do agente revolucionário, ou seja, do governante
singular ou do grupo de governantes que detêm o poder, à época de sua
instituição. Alguns doutrinadores, nós já mencionamos, usam o termo <i>carta constitucional </i>exclusivamente
quando querem se referir a esta espécie de Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Essa modalidade de
Constituição – outorgada – é típica dos movimentos ditatoriais, como foram as
Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969. Aqui, a
aceitação popular costuma se dá tacitamente, quando as normas <i>constitucionais </i>acabam sendo respeitadas
pelo povo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">A constituição <i>cesarista ou bonapartista</i> (é assim
chamada por ter sido utilizada por Napoleão Bonaparte) é aquela em que o agente
revolucionário (geralmente um ditador) solicita prévio consentimento do povo
(verdadeiro titular do poder constituinte) para elaborar um texto
constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Por se submeter à consulta
popular prévia, é também conhecida como Constituição plebiscitária. Contudo,
valendo-nos da lição de José Afonso da Silva (2007, p. 42), é imperioso
ressaltarmos que, a despeito de não poder ser denominada propriamente de outorgada,
referida modalidade de Constituição nada tem de democrática (promulgada), uma
vez que tal consulta destina-se apenas a conceder legitimidade à vontade do
detentor do poder.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÕES QUANTO AO CONTEÚDO<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto ao seu conteúdo, as
Constituições podem ser classificadas em <i>materiais</i>
(também denominadas substanciais) ou <i>formais</i>.
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição material é
aquela composta por normas essenciais à caracterização do Estado, quer estejam
consubstanciadas em um único documento, formal e solene, denominado
Constituição escrita, quer sejam formadas por normas esparsas, somadas aos
costumes e á jurisprudência (decisões proferidas pelo Judiciário), no que se
denomina Constituição não escrita.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">A constituição material, em
outras palavras, é aquela composta exclusivamente pelo conjunto de princípios e
regras materialmente constitucionais, que tratam da organização fundamental do
ente estatal, notadamente as relativas à sua estrutura, forma de Estado e de
governo, regime político, modo de aquisição e exercício do poder,
estabelecimento de seus órgãos e fixação de suas competências, além dos
direitos e garantias fundamentais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição Formal, por
outro lado, é aquela consubstanciada necessariamente em um documento formal e
solene, instituído pelo poder constituinte originário, e que pode conter em seu
corpo (e geralmente contém) normas outras que não substancialmente
(materialmente) constitucionais. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Essas normas, que não guardam
relação com matéria essencialmente constitucional, são incluídas no texto
constitucional apenas porque o constituinte desejou realçar a importância dos
temas nelas disciplinados, ou para fazê-las gozar de maior estabilidade, caso
se trate de uma Constituição rígida, ao exigir processos mais difíceis de
alteração do que os previstos para a legislação infraconstitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Essa realidade, aliás,
permite que a doutrina faça distinção entre normas <i>materialmente </i>constitucionais e normas <i>formalmente </i>constitucionais. As primeiras são aquelas que
disciplinam temas essencialmente constitucionais, relativos à própria
existência do Estado. As segundas, por sua vez, são consideradas constitucionais
apenas por figurarem no corpo de uma Constituição escrita, não guardando
efetiva correspondência com as normas essenciais à existência do Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">É importante ressaltarmos,
contudo, que o artigo 5º, § 3º, da Constituição brasileira vigente, acrescentado
pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, passou a permitir que tratados e
convenções internacionais, observadas as formalidades ali previstas, possam
ampliar o rol dos direitos e garantias individuais relativos a direitos humanos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Com efeito, nos termos
daquele dispositivo constitucional, os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos, quando aprovados <st1:personname productid="em cada Casa" w:st="on">em cada Casa</st1:personname> do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às emendas constitucionais. Com essa nova realidade,
tornou-se possível falarmos em existência de normas constitucionais fora do
corpo da Constituição.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Exemplo de normas
materialmente constitucionais, relativamente à Constituição Federal de 1988,
nós os temos nos artigos que tratam dos direitos e garantias individuais, da
organização do Estado e dos Poderes. De norma formalmente constitucional, por
sua vez, podemos citar a pitoresca regra fixada pelo artigo 242, § 2º, da Carta
Magna, que determina que </span><span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; mso-bidi-font-family: Calibri;">“<i>o Colégio
Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”.</i></span><i><span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri;"><o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÕES QUANTO À FORMA <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto à forma, as
Constituições são classificadas em <i>escritas</i>
(ou <i>instrumentais</i>) ou <i>não escritas</i>. Constituição escrita é
aquela consubstanciada em um documento único, formal e solene, elaborado por um
órgão constituinte e regência do Estado. É o caso da Constituição de 1988 e de
todas as Constituições brasileiras anteriores.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição não escrita, ao
contrário, é aquela não está consubstanciada em um único documento, formal e
solene, mas sim em um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes e á
jurisprudência (decisões proferidas pelo Judiciário), largamente utilizada no
sistema da <i>commonlaw,</i> do direito
anglo-saxão. O exemplo costumeiramente citado é o da Constituição inglesa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Não podemos deixar de
mencionar, mais uma vez, a despeito de se tratar de uma Constituição escrita, e
que, por tal, razão, deveria ter suas normas constitucionais todas contidas em
um único documento escrito, a Constituição brasileira vigente acabou por permitir
a existência de normas constitucionais fora de seu corpo, ao permitir que
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam admitidos em
nosso ordenamento com força de emenda constitucional nº 45/2004.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÕES QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto ao modo de elaboração,
as Constituições podem ser <i>dogmáticas ou
históricas </i>(estas também denominadas costumeiras). Conforme José Afonso da
Silva (2007, p. 41), o conceito de Constituição <i>dogmática </i>é conexo com o de Constituição escrita, da mesma forma
que o de Constituição histórica o é com o de Constituição não escrita. Tamanha
a conexão entre referidos conceitos que alguns chegam a tê-los por sinônimos,
como se dá, por exemplo, com Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes
Júnior (2007, p. 5).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição <i>dogmática, sempre escrita</i>, é aquela
caracterizada por ser um documento único e solene, produzido de uma só vez por
um órgão constituinte, e que espelha os dogmas, os princípios fundamentais
adotados pelo Estado, no memento em que sua Constituição foi produzida.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição <i>histórica ou costumeira, </i>a toda
evidência, é justamente o contrário da Constituição dogmática. Ao invés de se
caracterizar por ser um documento produzido de uma vez só, trata-se do produto
da lenta e contínua formação histórica de um povo, cuja reunião de textos
legais, costumes e jurisprudência formam a lei fundamental de organização
estatal. É o caso da Constituição inglesa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">No que respeita à sua
estabilidade, que alguns também denominam de <i>alterabilidade, mutabilidade, </i>ou, ainda, consistência, e que se
refere, como é intuitivo, á possibilidade ou não de alteração de seu texto, as
Constituições podem ser classificadas em imutáveis, rígidas, semirrígidas
(também chamadas de semiflexíveis), ou, ainda, flexíveis.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Por <i>constituição imutável</i> devemos entender aquela que não pode sofrer
qualquer espécie de alteração. Atualmente, é espécie muita rara de
Constituição, podendo ser mencionadas, a título de exemplo, as cartas políticas
de alguns países islâmicos, em razão da forte vinculação do Estado à religião
(teocracia).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Ao tratar desta modalidade de
Constituição, Alexandre de Moraes (2007, p. 5) lembra-nos de que a
imutabilidade pode ser relativa, quando o texto constitucional prevê limitações
temporais à reforma de seu texto. Cita como exemplo a Constituição brasileira
imperial (de 1824), a qual, muito embora do tipo semirrígida, proibiu qualquer
alteração de seu texto, nos primeiros 4 (quatro) anos de sua vigência (artigo
174).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição
rígida</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, por sua vez, é a
modalidade de Constituição (sempre escrita) que permite alterações de texto,
contanto que observadas as regras condicionadoras fixadas em seu próprio corpo,
e que necessariamente são mais rígidas e severas que as impostas às demais
normas que compõem o ordenamento jurídico daquele Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Em razão da maior dificuldade
para modificação de suas normas, quando em comparação com as regras fixadas
para a alteração de normas infraconstitucionais, a Constituição rígida e
considerada a lei suprema do país, localizada no ápice da pirâmide normativa do
Estado. Desta forma, podemos perceber, facilmente, que a supremacia da
Constituição em face das demais normas estatais decorre justamente da rigidez
constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">É importante ressaltarmos,
por outro lado, que o conceito de Constituição rígida não se confunde com o de
Constituição escrita. Com efeito, a despeito de as Constituições escritas serem
costumeiramente rígidas, eventualmente podem não o ser, bastando que o texto
não preveja regras mais severas para sua alteração que as fixadas para a edição
de leis infraconstitucionais. As Constituições rígidas, estas sim, é que sempre
serão escritas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Podemos citar, como exemplo
de Constituição desta espécie, a própria Constituição Federal de 1988, que
expressamente fixou, ao tratar das chamadas emendas à Constituição, em seu
artigo 60, um conjunto expressivo de regras para a alteração de seu texto, manifestamente
mais severas, mais rígidas que as previstas para a edição da legislação
ordinária (infraconstitucional).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Vale ressaltarmos, neste
momento, que a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos serem recebidos, pelo ordenamento brasileiro, como se fossem
emendas à Constituição (com natureza de norma constitucional, portanto),
conforme artigo 5º, § 3º, acrescentado pela Emenda nº 45/2004, não afasta o
caráter rígido da Constituição de 1988.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Com efeito, como já citamos,
referidos tratados e convenções internacionais, para conquistarem o status de
emenda constitucional, têm de passar por rito semelhante ao fixado para essa
última, necessitando ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos
dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição
semirrígida (ou semiflexível)</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">
é a espécie de Constituição que permite alterações em seu texto, algumas
sujeitas ao entendimento de regras mais solenes e difíceis, como se dá com as
Constituições rígidas, e outras passíveis de alteração através da simples
observância do processo legislativo ordinário, comum às normas infraconstitucionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Exemplo dessa modalidade foi
a nossa Constituição imperial (outorgada em 1824), a qual, em seu artigo 178,
disciplina expressamente que todas as normas que tratassem das atribuições e
limites dos poderes políticos e dos direitos individuais e políticos dos
cidadãos (normas materialmente constitucionais) poderiam ser alteradas pelo
processo legislativo ordinário.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição
flexível</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, por fim, é a
modalidade de Constituição, normalmente não escrita, porém excepcionalmente
escrita, que permite a livre alteração de seu texto, por meio do processo
legislativo ordinário. Esta modalidade, ao contrário da Constituição rígida,
não impõe exigências mais severas, mais difíceis que as previstas para a
alteração da legislação infraconstitucional, para a alteração de seu texto.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Ainda sobre a estabilidade
das Constituições, vale mencionarmos que Alexandre de Moraes (2007, p. 5)
afirma que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada uma Constituição
super-rígida, por conter, em seu corpo, ao mesmo tempo, dispositivos que não
são passíveis de alteração, e outros que, muito embora possam sofrer mudanças,
estão condicionados à observância de regras mais severas que as impostas às
demais espécies normativas para sofrer alterações.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%;">CONSTITUIÇÕES QUANTO À EXTENSÃO<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto à extensão, as
Constituições podem ser <i>sintéticas </i>(também
denominadas <i>concisas, sumárias, ou
breves) </i>ou <i>analíticas</i> (também
conhecidas como <i>prolixas, amplas ou extensas</i>).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição
sintética</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";"> é aquela que
contém apenas as normas (princípios e regras) fundamentais de formação e
caracterização do Estado, e também de limitação do poder estatal, por meio da
previsão de direitos e garantias fundamentais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Como nos lembra Pedro Lenza
(2007, p. 61), as Constituições sintéticas, por serem mais enxutas, “não descem
às minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os
princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela
atividade da Suprema Corte”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Refere-se, como é fácil
perceber, ao modelo clássico de Constituição, cujo texto é composto apenas por
normas relativas à estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição e
exercício do poder, limites de atuação estatal e fixação dos direitos e garantias
fundamentais. O exemplo mais citado é a Constituição norte-americana, promulgada
em 1787, com seus singelos 7 (sete) artigos e 27 (vinte e sete) emendas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição
analítica</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, ao contrário,
é aquela que não contém apenas normas gerais de regência do Estado e de fixação
dos direitos e garantias fundamentais, mas que também disciplina, em seu corpo,
diversos outros assuntos que o constituinte julgou necessário que figurassem no
texto constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Esse é o caso da Constituição
brasileira de <st1:metricconverter productid="1988, a" w:st="on">1988, a</st1:metricconverter>
qual, em seus mais de 250 (duzentos e cinquenta) artigos, sem incluir os 95
(noventa e cinco) dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, possui
diversas normas relativas especificamente ao direito civil, penal, do trabalho,
administrativo, tributário, financeiro, econômico, previdenciário e até mesmo
de processo civil e processo penal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; font-size: 13.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 13.0pt; line-height: 150%;">OUTRAS CLASSIFICAÇÕES<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Explicitadas, nas ações
anteriores, as principais classificações das Constituições, costumeiramente
apontadas pela grande maioria dos doutrinadores que enfrentaram o tema, vale
citarmos, nesta seção, algumas outras classificações, não tão mencionadas, mas
que merecem ser aqui citadas, seja pelo inestimável valor didático de que são
dotadas, seja porque, vez por outra, são exigidas em concursos públicos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Manoel Gonçalves Ferreira
Filho (2006, p. 14/15), por exemplo, lembra-nos da distinção entre <i>Constituição-garantia, Constituição-balanço
e Constituição-dirigente. </i>A primeira, o ilustre autor nos lembra, é o tipo
clássico de Constituição “que visa a garantir a liberdade, limitando o poder”.
Destina-se, precipuamente, a instituir os direitos e garantias fundamentais,
para a proteção do homem em face do poder estatal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição-balanço</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, ainda na lição do ilustre professor das
Arcadas, é a que, concebida pela doutrina soviética, em contraposição ao modelo
clássico de Constituição, “descreve e registra a organização política
estabelecida”, registrando um determinado estágio na marcha para o socialismo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Constituição-dirigente</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, por fim, é aquela “que estabeleceria um
plano para dirigir uma evolução política”, por meio de diversas normas chamadas
programáticas. Conforme nos esclarece o doutrinador, aquele modelo difere da
Constituição-balanço “por anunciar um ideal a ser concretizado”, ao contrário
deste, que refletiria o estágio presente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Luiz Alberto David de Araújo
e Vidal Serrano Nunes Júnior (2007, p. 7), a seu turno, classificam as
Constituições, no tocante à ideologia que abraçam, em ortodoxas ou ecléticas.
As primeiras são aquelas formadas por uma única ideologia, e que têm nas
Constituições soviéticas um exemplo, e aquelas
informadas por diversas ideologias conciliatórias, como se dá, por exemplo, com
a Constituição brasileira de 1988.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Os mesmos autores (2007, p.
6), por fim, classificam as Contribuições, quanto à sistemática, em reduzidas
ou variadas. Constituição reduzida é aquela representada por um código único,
sistematizado. É o caso, por exemplo, da nossa Constituição vigente. Constituição
variada, a seu turno, é a formada por textos espalhados por diversos diplomas
legais. Citam, como exemplos desta espécie, a Constituição belga de 1830 e a
Constituição francesa de 1975.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 90.0pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;">
<u><span style="font-family: "Comic Sans MS"; font-size: 14.0pt; line-height: 150%;">CLASSIFICAÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988<o:p></o:p></span></u></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Após explicitarmos as
diferentes formas pelas quais se pode classificar uma Constituição, estamos
prontos para realizar, nesta Seção, a classificação da Vigente Constituição
brasileira, promulgada em 1988, levando em conta os diversos critérios
classificatórios analisados anteriormente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto
à origem,</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";"> a Constituição
de 1988 é <i>promulgada</i> (ou
democrática), por ter sido produzida por uma assembléia constituinte, composta
por representantes eleitos do povo, a criada exatamente para este mister (a
elaboração do texto constitucional).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto
ao conteúdo</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, trata-se,
inequivocamente, de uma <i>Constituição
formal</i>. Como vimos, Constituição formal é aquela caracterizada por ser um
documento formal e solene, instituído pelo poder constituinte originário, e que
pode conter em seu corpo (e geralmente contém) normas outras que não substancialmente
(materialmente) constitucionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto
à forma</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, é uma <i>Constituição escrita</i>, por estar
consubstanciada em um documento único, formal e solene, elaborado de uma só
vez, por um órgão constituinte, que contém todas as normas fundamentais consideradas
essenciais à formação e regência do Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto
ao modo de elaboração</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, é<i> dogmática</i>. Com efeito, Constituição
dogmática, sempre escrita, é aquela caracterizada por ser um documento único,
produzido de uma só vez por um órgão constituinte, e que espelha os dogmas, os
princípios fundamentais adotados pelo Estado, no momento em que sua
Constituição foi produzida.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<i><span style="font-family: "Cambria","serif";">Quanto
à estabilidade</span></i><span style="font-family: "Cambria","serif";">, é <i>rígida</i>, por se tratar de uma
Constituição escrita que permite alterações de seu texto, contanto que
observadas as regras condicionadoras fixadas em seu próprio corpo, e que
necessariamente são mais rígidas e severas que as impostas às demais normas que
compõem o ordenamento jurídico estatal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Por fim, <i>quanto à extensão</i>, a Constituição brasileira de 1988 é <i>analítica ou prolixa.</i> Com efeito, como
tivemos a oportunidade de verificar, a Constituição analítica é aquela que
contém, em seu corpo, diversas outras normas que não apenas as normas gerais de
regência do Estado e de fixação dos direitos e garantias fundamentais, mas que
o constituinte considerou importante que figurassem no texto constitucional.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 3.0cm;">
<span style="font-family: "Cambria","serif";">Espero ter ajudado...</span><br />
<span style="font-family: "Cambria","serif";">AAFS</span></div>
AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-62365696924837036212012-04-27T00:44:00.001-03:002012-04-27T00:45:42.242-03:00A repressão contra a Letra da musica CáliceLetra da música Cálice <br />
Pai, afasta de mim esse cálice<br />
Pai, afasta de mim esse cálice <br />
Pai, afasta de mim esse cálice<br />
De vinho tinto de sangue<br />
Como beber dessa bebida amarga<br />
Tragar a dor, engolir a labuta<br />
Mesmo calada a boca, resta o peito<br />
Silêncio na cidade não se escuta<br />
De que me vale ser filho da santa<br />
Melhor seria ser filho da outra<br />
Outra realidade menos morta<br />
Tanta mentira, tanta força bruta<br />
(refrão)<br />
Como é difícil acordar calado<br />
Se na calada da noite eu me dano<br />
Quero lançar um grito desumano<br />
Que é uma maneira de ser escutado<br />
Esse silêncio todo me atordoa<br />
Atordoado eu permaneço atento<br />
Na arquibancada pra a qualquer momento<br />
Ver emergir o monstro da lagoa<br />
(refrão)<br />
De muito gorda a porca já não anda<br />
De muito usada a faca já não corta<br />
Como é difícil, pai, abrir a porta<br />
Essa palavra presa na garganta<br />
Esse pileque homérico no mundo<br />
De que adianta ter boa vontade<br />
Mesmo calado o peito, resta a cuca<br />
Dos bêbados do centro da cidade<br />
(refrão)<br />
Talvez o mundo não seja pequeno<br />
Nem seja a vida um fato consumado<br />
Quero inventar o meu próprio pecado<br />
Quero morrer do meu próprio veneno<br />
Quero perder de vez tua cabeça<br />
Minha cabeça perder teu juízo<br />
Quero cheirar fumaça de óleo diesel<br />
Me embriagar até que alguem me esqueça<br />
Estudo sobre a música<br />
Cálice, feita em parceria com Gilberto Gil, é um exemplo de música alegórica a respeito da censura e das dificuldades de se compor sob ela, podendo ser encarada como uma metalinguagem da palavra expropriada, pois trata da expressão contida, no limite levando ao silêncio. Na canção, a palavra cálice é repetida freqüentemente, adotando o sentido e a sonoridade de cale-se, representação da repressão sobre a produção cultural – a manifestação artística calada arbitrariamente pelo Estado.<br />
Na música, o silêncio imposto torna-se, progressivamente, mais violento a cada estrofe, como uma censura que vai se institucionalizando, profissionalizando e tornando-se mais forte. Na primeira estrofe há o verso: “mesmo calada a boca resta o peito”. Na terceira: “mesmo calado o peito resta a cuca”. E, por fim, na última, a própria cabeça é perdida, e sem ela há o silêncio total: “quero perder de vez tua cabeça / minha cabeça perder seu juízo”. Nesse trecho, a boca pode ser encarada como simbolizando a capacidade de comunicação; o peito, a capacidade de sentir e a cabeça a capacidade de pensar, ou seja, gradualmente extinguiram-se as próprias faculdades humanas, a impossibilidade de manifestação do pensamento por meio da palavra anula o próprio indivíduo, decapita o artista. <br />
A composição, gravada em 1973, parece dialogar diretamente com o governo Médici, que usou, além da censura, a tortura e a morte para calar os chamados subversivos, ou seja, aqueles que ousavam falar. O verso “silêncio na cidade não se escuta” mostra que existiam muitas vozes querendo se expressar, porém a situação as obrigava a não se pronunciar, a palavra não saía da garganta, pois existia “tanta mentira, tanta força bruta”, ou seja, a ameaça explícita e velada de uso da violência contra os opositores abafou as vozes das cidades.<br />
A violência volta a se relacionar com o silêncio nos versos “como é difícil acordar calado / Se na calada da noite eu me dano / Quero lançar um grito desumano / Que é uma maneira de ser escutado”. Acordar calado é difícil, mas necessário, pois se não se cala, corre-se o risco da danação noturna, isto é, durante a noite realizavam-se muitas das prisões políticas, longe dos olhos dos “cidadãos de bem”, podendo culminar em tortura e até em morte, encaradas, nessa análise, como representadas pelo “grito desumano”, o grito daqueles que perderam a humanidade pelas mãos dos torturadores, mas que no sacrifício – assim como nos sofrimentos de Jesus Cristo na cruz, tema sugerido pela repetição das palavras pai, vinho, sangue e cálice – se fazem ouvir.<br />
Na quarta e na quinta estrofes é possível interpretar o sentido dos versos como uma tentativa do autor mostrar que, apesar da “palavra presa na garganta”, há a possibilidade de resistência. “De muito gorda a porca já não anda / de muito usada a faca já não corta” é a imagem de um Estado gigantesco, invasor dos âmbitos privados, crescendo ainda mais, gerando sua própria contradição, a faca que de tanto cortar perde sua utilidade. Enquanto o quarteto “esse pileque homérico do mundo / de que adianta ter boa vontade / mesmo calado o peito resta a cuca / dos bêbados do centro da cidade” evidencia um mundo ao avesso – a ditadura que destruiu a democracia em construção dos anos 1950 e 1960 -, um mundo bêbado, fora de si, onde apenas a vontade ou a idéia de mudar não bastam e onde os que pensam, aqueles que ainda têm cuca, estão bêbados com o regime, isto é, as classes médias dos centros das cidades iludidas com o crescimento econômico, classes que emperram a mudança. Todavia elas perderão a cabeça, segundo a vontade do autor, na estrofe seguinte.<br />
Quando se diz “quero perder de vez tua cabeça” refere-se a esse teu, um interlocutor elíptico, podendo ser visto como esta cabeça dos centros das cidades e dos donos do poder, Chico pode estar referindo-se a essas classes médias que têm papel fundamental na manutenção do regime e contribuem significativamente com a formação, consolidação e reprodução de valores favoráveis ou geradores da crença sobre este sistema político. Então perder tua cabeça adquire um valor de negação da ilusão, dos valores e da crença no status-quo, “minha cabeça perder teu juízo”. <br />
Nos dois primeiros versos da última estrofe parece existir uma chama de esperança ou a tentativa de retirar o véu ideológico desse governo que provoca o silêncio para conter a reação. “Talvez o mundo não seja pequeno” procura quebrar certa visão lacônica e imediatista – geradora de conformismo, própria das camadas sociais beneficiadas pelo “milagre econômico” – e mostrar a vastidão do mundo, a existência de inúmeras experiências políticas diferentes, outros modelos de regime, formas diferentes de se organizar um país e múltiplas soluções para os mesmos problemas, que não necessariamente passem pela violência. No verso seguinte, “nem seja a vida um fato consumado”, existe a tentativa de quebrar o conformismo e a apatia e mostrar que as coisas são mutáveis, que a vida dos homens é um processo, é história, não está escrita e não é monolítica, sendo passível, portanto, de uma ação transformadora. <br />
O mundo que se espera com a transformação é aquele que permita “inventar o próprio pecado” e “morrer pelo próprio veneno”, ou seja, permitir ao povo realizar-se, governar-se, tentar e pagar pelo próprio erro, como nos regimes democráticos, e não impor a verdade através de um Estado centralizador. <br />
A raiva e a vontade de fugir desse governo opressor aparecem já na primeira estrofe em “de que me serve ser filho da santa / melhor seria se filho da outra”, pois as rimas são organizadas de forma a induzir o leitor a construir um palavrão. As palavras finais dos versos anteriores são: labuta, peito, escuta, santa, logo em seguida aparece outra, soando estranha ao ouvido. <br />
Uma possibilidade para se entender esta agressividade é a censura sistemática da obra de Chico Buarque, principalmente no governo Médici. Porém, é possível perceber na canção que o foco não está composição musical, mas possui um caráter mais amplo. <br />
É difícil separar, mesmo um pouco distante historicamente, o que foi incentivado pela censura e o que foi impossibilitado, contudo é passível de reflexão o fato de que, principalmente a partir dos anos 1950, o Brasil sofreu um momento de efervescência cultural que durou, pelo menos, até meados dos anos 1970. Então, a censura, por si só, não explica o surgimento de grandes compositores populares sob a ditadura militar, e buscar nesse instrumento de um governo a resposta para manifestações artísticas profícuas do período é no mínimo especular com a História. <br />
O que está em jogo quando se fala em censura é a relação estabelecida entre o público e a coisa pública, ou seja, aquilo que deveria ser de acesso geral, pois diz respeito à própria sociedade, sua organização e sua reprodução, contra interesses particularistas, que estabelecem seus domínios com a apropriação do pertencente à coletividade. Dizendo respeito tanto a conteúdos – artísticos, culturais, jornalísticos, de transparência (só para usar uma palavra da moda) - como a direitos e deveres estabelecidos em conjunto (não em um sentido conservador, de ordem, mas de reconhecimento das desigualdades e da busca de uma saída para elas, ou os velhos vocábulos: universalização, acesso, distribuição, equidade).AFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-872187896013600102.post-39836458206750471602012-04-27T00:27:00.004-03:002013-01-17T14:33:46.989-02:00Constituições Fedeais<div style="text-align: center;">
<b>CONSTITUIÇÃO FEDERAL</b></div>
<br />
A Constituição Federal é composta pelos representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional e com a solução pacífica das controvérsias.<br />
Um instrumento ou meio legitimo de se estabelecer a Constituição, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política é através do Poder Constituinte que tem o poder de elaborar e modificar as normas constitucionais. Existem três espécies de poder constituintes: o Originário (poder de elaborar uma constituição), o Derivado (poder de modificar uma constituição) e o Decorrente (o poder constituinte originário atribui aos Estados-membros o poder constituinte decorrentes para criarem suas próprias constituições.)<br />
A Constituição (ou Carta Magna), se escrita e rígida, é o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o estado e define direitos e garantias fundamentais. Ela é um sistema de governação, muitas vezes codificada num documento escrito, que estabelece as regras e princípios de uma entidade política autônoma. O termo Constituição pode aplicar-se a qualquer lei que defini o funcionamento governamental, incluindo muitas constituições históricas que existiram antes das modernas constituições nacionais. <br />
A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Carta Magna. A reforma (revisão ou emenda) da constituição é feita pelo poder constituinte derivado reformador. Nos estados federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada estado federado, subordinada as previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.<br />
A primeira constituição moderna nasceu na segunda metade do século XV, a partir do desenvolvimento do capitalismo mercantil nos países como a França, Inglaterra e Espanha, e mais tarde na Itália. F oi na Itália que surgiu o primeiro teórico a refletir sobre a formação dos estados, Nicolau Maquiavel, que no inicio de 1500 falou que os Estados Modernos fundam-se na força. Entre as características do Estado Moderno estão: <br />
A Soberania do estado: o qual não permitiu que sua autoridade dependesse de nenhuma outra autoridade; <br />
Distinção entre estado e sociedade civil: evidenciava-se com a ascensão da burguesia, no século XVII.<br />
A partir das duas formas o estado moderno pode ser visto:<br />
Enfoque literal: constitui-se numa interpretação feita pela burguesia nos diferentes momentos do desenvolvimento do capitalismo. Esse enfoque nos mostra que o estado objetiva a realização do bem comum e de que é neutro. <br />
Enfoque marxista: fundamenta-se na existência de uma sociedade de classe onde os interesses são antagônicos, o que inviabiliza a realização do bem comum e a neutralização do Estado. Segundo esse enfoque o estado é uma instituição política controlada por uma classe social dominante, e que representa, o predomínio dos interesses dessa classe sobre o conjunto da sociedade, embora estes se apresentem como interesses universais, de toda a sociedade. <br />
<br />
A constituição divide-se em dois tipos: promulgada e outorgada. <br />
A promulgada e aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, elas são votadas, originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo e eleitores para o fim de elabora-las. A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de constituição promulgada, não seria uma denominação correta. O simples fato de ser promulgada não significa que é democrática. A constituição outorgada também pode ser democrática se a maioria concorda com ela. <br />
A outorgada e aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. Elas são elaboradas sem a participação do povo. Um exemplo disse são as constituições de 1824, 1934, 1967e 1969. <br />
<br />
As Constituições de 1824 a 1998<br />
Quando se estuda as constituições que o Brasil já teve e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa historia. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência ate os dias atuais, estão refletido nas linhas mestras de nossas Cartas Magnas. <br />
Lembrando que nossas constituições são apenas textos. Se forem meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania.<br />
Vamos relembrar algumas de nossas Constituições.<br />
<br />
<b>Constituição de 1824</b><br />
Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas do poder. O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um antiprojeto, apelidado “Constituição da Mandioca”, que limitava o poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano). Don Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses a altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a assembleia constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição. <br />
<br />
CARACTERÍSTICAS: Nome do país - Império do Brasil <br />
Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I)<br />
Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional<br />
Quatro poderes (Executivo/ Legislativo/ Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador))<br />
O mandado dos senadores era vitalício voto censitário (so para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia /eleitores da província)<br />
Estado confessional (ligado a igreja-catolicismo como religião oficial)<br />
Modelo externas-monarquias europeias restauradas (após o congresso de Viena)<br />
Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos)<br />
<br />
<b>Constituição de 1891</b><br />
Assim que se foi proclamada a república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições(“voto de cabresto”) impuseram seu domínio sobre os países ou coronelismo.<br />
CARACTERISTICAS: nome dos pais – Estados Unidos do Brasil<br />
Carta promulgada (feita legalmente)<br />
Estado federativo / Republica Presidencialista<br />
Três poderes (extinto o poder moderador)<br />
Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos).<br />
Estado laico (separado da igreja)<br />
Modelo externo- constituição norte –americana <br />
<br />
<b>Constituição de 1934</b><br />
Os primeiros anos da era de Vargas caracterizavam-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da revolução constitucionalista de 1932, em são Paulo, é que foi eleita a assembleia constituinte que redigiu a nova constituição. <br />
CARACTERISTICAS: Nome do País – Estados Unidos do Brasil<br />
Carta promulgada (feita legalmente)<br />
Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino.<br />
Criação da justiça do trabalho<br />
Leis trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas (13º salário só mais trade com João Goulart).<br />
Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de Sítio.<br />
<br />
<b>Constituição de 1937 </b><br />
Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista (“perigo vermelho”) exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado pelos seguidores de Getúlio). O regime implementado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como novo estado. <br />
CARACTERISTICAS: nome do país – Estados Unidos do Brasil <br />
Carta outorgada (imposta)<br />
Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.<br />
Abolido os partidos políticos e a liberdade de imprensa.<br />
Mandato presidencial prorrogado ate a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado)<br />
Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex. Itália, polônia, Alemanha )<br />
Obs.: Apelidada de “polaca”<br />
<br />
<b>Constituição de 1946</b><br />
Devido ao processo de redemocratização posterior a queda de Vargas fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Daí o congresso nacional, recém-eleito, assumir tarefas constituintes.<br />
CARACTERISTICAS: Estados Unidos do Brasil<br />
Carta promulgada (feita legalmente)<br />
Mandato presidencial de 5 anos (quinquênio)<br />
Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios<br />
Defesa da propriedade privada (e do latifúndio)<br />
Assegurava-se direito de greve e de livre associação sindical<br />
Garantia liberdade de opinião de e de expressão.<br />
Contraditória na medida em que conciliava requisitos do autoritarismo anterior (intervenção do estado nas relações patrão x empregados) com medidas liberais (favorecimento ao empresariado).<br />
<br />
<b>Constituição de 1967</b><br />
Essa constituição na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e Silva, contexto no qual predominava o autoritarismo e o arbítrio político. Documento autoritário e constituição de 1967 foi largamente emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5 (ato institucional nº 5) de 1968.<br />
CARACTERISTICAS: Nome Do País – República Federativa do Brasil <br />
Documento promulgado (foi aprovado por um congresso nacional mutilado pelas cassações)<br />
Confirmava os atos institucionais a os atos complementares do governo militar.<br />
<br />
<b>Constituição de 1969</b><br />
Principais características<br />
No ano de 1969, uma junta militar assumiu o poder sob o protesto de que, em época de recesso do congresso nacional, o poder executivo poderia legislar sobre todas as matérias, assim, a junta militar promulgou a emenda constitucional nº 1, cujo propósito era exatamente a inclusão de Atos Institucionais na própria lei fundamental de organização do <br />
Estado. O supremo Tribunal Federal, por votação unanime, reconheceu que a constituição federal de 1967 estava revogada. <br />
<br />
<b>Constituição de 1988</b><br />
“Constituição cidadã”<br />
Desde os últimos governos militares ( Geisel e Figueiredo) Do nosso país experimentou um novo momento de redemocratização,conhecido como abertura. Esse processo se acelerou a partir do governo Sarney no qual o congresso nacional produziu nossa atual Constituição.<br />
CARACTERISTICAS: Nome do País – República Federativa Do Brasil<br />
Carta promulgada (feita legalmente)<br />
Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos)<br />
Terra com função social (base para uma futura reforma agrária)<br />
Combate ao racismo (sua pratica constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão)<br />
Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas)<br />
Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.<br />
<br />
<br />
Espero ter ajudado...<br />
AAFSAFhttp://www.blogger.com/profile/11514802640565916695noreply@blogger.com0