sexta-feira, 27 de abril de 2012

Constituições Fedeais

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal é composta pelos representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional e com a solução pacífica das controvérsias.
Um instrumento ou meio legitimo de se estabelecer a Constituição, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política é através do Poder Constituinte que tem o poder de elaborar e modificar as normas constitucionais. Existem três espécies de poder constituintes: o Originário (poder de elaborar uma constituição), o Derivado (poder de modificar uma constituição) e o Decorrente (o poder constituinte originário atribui aos Estados-membros o poder constituinte decorrentes para criarem suas próprias constituições.)
A Constituição (ou Carta Magna), se escrita e rígida, é o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder,  organiza o estado e define direitos e garantias fundamentais. Ela é um sistema de governação, muitas vezes codificada num documento escrito, que estabelece as regras e princípios de uma entidade política autônoma. O termo Constituição pode aplicar-se a qualquer lei que defini o funcionamento governamental, incluindo muitas constituições históricas que existiram antes das modernas constituições nacionais.
A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Carta Magna. A reforma (revisão ou emenda) da constituição é feita pelo poder constituinte derivado reformador. Nos estados federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada estado federado, subordinada as previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.
A primeira constituição moderna nasceu na segunda metade do século XV, a partir do desenvolvimento do capitalismo mercantil nos países como a França, Inglaterra e Espanha, e mais tarde na Itália. F oi na Itália que surgiu o primeiro teórico a refletir sobre a formação dos estados, Nicolau Maquiavel, que no inicio de 1500 falou que os Estados Modernos fundam-se na força. Entre as características do Estado Moderno estão:
A Soberania do estado: o qual não permitiu que sua autoridade dependesse de nenhuma outra autoridade;
Distinção entre estado e sociedade civil: evidenciava-se com a ascensão da burguesia, no século XVII.
A partir das duas formas o estado moderno pode ser visto:
Enfoque literal: constitui-se numa interpretação feita pela burguesia nos diferentes momentos do desenvolvimento do capitalismo. Esse enfoque nos mostra que o estado objetiva a realização do bem comum e de que é neutro.
Enfoque marxista: fundamenta-se na existência de uma sociedade de classe onde os interesses são antagônicos, o que inviabiliza  a realização do bem comum e a neutralização do Estado. Segundo esse enfoque o estado é uma instituição política controlada por uma classe social dominante, e que representa, o predomínio dos interesses dessa classe sobre o conjunto da sociedade, embora estes se apresentem como interesses universais, de toda a sociedade.

A constituição divide-se em dois tipos:  promulgada e outorgada.
A promulgada e aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, elas são votadas, originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo e eleitores para o fim de elabora-las. A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de constituição promulgada, não seria uma denominação correta.  O simples fato de ser promulgada não significa que é democrática. A constituição outorgada também pode ser democrática se a maioria concorda com ela.
A outorgada e aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. Elas são elaboradas sem a participação do povo. Um exemplo disse são as constituições de 1824, 1934, 1967e 1969.

As Constituições de 1824 a 1998
Quando se estuda as constituições que o Brasil já teve e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa historia. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência ate os dias atuais, estão refletido nas linhas mestras de nossas Cartas Magnas.
Lembrando que  nossas constituições são apenas textos. Se forem meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania.
Vamos relembrar algumas de nossas Constituições.

Constituição de 1824
Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas do poder. O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um antiprojeto, apelidado “Constituição da Mandioca”, que limitava o poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano). Don Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses a altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a assembleia constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição.

CARACTERÍSTICAS: Nome do país - Império do Brasil
Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I)
Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional
Quatro poderes (Executivo/ Legislativo/ Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador))
O mandado dos senadores era vitalício voto censitário (so para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia /eleitores da província)
Estado confessional (ligado a igreja-catolicismo como religião oficial)
Modelo externas-monarquias europeias restauradas (após o congresso de Viena)
Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos)

Constituição de 1891
Assim que se foi proclamada a república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições(“voto de cabresto”) impuseram seu domínio sobre os países ou coronelismo.
CARACTERISTICAS: nome dos pais – Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Estado federativo / Republica Presidencialista
Três poderes (extinto o poder moderador)
Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos).
Estado laico (separado da igreja)
Modelo externo- constituição norte –americana

Constituição de 1934
Os primeiros anos da era de Vargas caracterizavam-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da revolução constitucionalista de 1932, em são Paulo, é que foi eleita a assembleia constituinte que redigiu a nova constituição.
CARACTERISTICAS: Nome do País – Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino.
Criação da justiça do trabalho
Leis trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas (13º salário só mais trade com João Goulart).
Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de Sítio.

Constituição de 1937
Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista (“perigo vermelho”) exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado pelos seguidores de Getúlio). O regime implementado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como novo estado.
CARACTERISTICAS: nome do país – Estados Unidos do Brasil
Carta outorgada (imposta)
Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.
Abolido os partidos políticos e a liberdade de imprensa.
Mandato presidencial prorrogado ate a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado)
Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex. Itália, polônia, Alemanha )
Obs.: Apelidada de “polaca”

Constituição de 1946
Devido ao processo de redemocratização posterior a queda de Vargas fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Daí o congresso nacional, recém-eleito, assumir tarefas constituintes.
CARACTERISTICAS: Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Mandato presidencial de 5 anos (quinquênio)
Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios
Defesa da propriedade privada (e do latifúndio)
Assegurava-se direito de greve e de livre associação sindical
Garantia liberdade de opinião de e de expressão.
Contraditória na medida em que conciliava requisitos do autoritarismo anterior (intervenção do estado nas relações patrão x empregados) com medidas liberais (favorecimento ao empresariado).

Constituição de 1967
Essa constituição na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e Silva, contexto no qual predominava o autoritarismo e o arbítrio político. Documento autoritário e constituição de 1967 foi largamente emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5  (ato institucional nº 5) de 1968.
CARACTERISTICAS: Nome Do País – República Federativa do Brasil
Documento promulgado (foi aprovado por um congresso nacional mutilado pelas cassações)
Confirmava os atos institucionais a os atos complementares do governo militar.

Constituição de 1969
Principais características
No ano de 1969, uma junta militar assumiu o poder sob o protesto de que, em época de recesso do congresso nacional, o poder executivo poderia legislar sobre todas as matérias, assim, a junta militar promulgou a emenda constitucional nº 1, cujo propósito era exatamente a inclusão de Atos Institucionais na própria lei  fundamental de organização do
Estado. O supremo Tribunal Federal, por votação unanime, reconheceu que a constituição federal de 1967 estava revogada.

Constituição de 1988
“Constituição cidadã”
Desde os últimos governos militares ( Geisel e Figueiredo) Do nosso país experimentou um novo momento de redemocratização,conhecido como abertura. Esse processo se acelerou a partir do governo Sarney no qual o congresso nacional produziu nossa atual Constituição.
CARACTERISTICAS: Nome do País  – República Federativa Do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos)
Terra com função social (base para uma futura reforma agrária)
Combate ao racismo (sua pratica constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão)
Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas)
Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.


Espero ter ajudado...
AAFS

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